Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Bom dia, Quinta Feira 05 de Dezembro de 2024

Menu

Condenação

Cerâmica de MT é condenada por trabalho infantil e insalubre

A decisão, proferida pelo juiz Muller Pereira, da Vara do Trabalho de Colíder, garantiu ao jovem, que atuou na empresa entre maio de 2020 e julho de 2021

Geral | 23 de Outubro de 2024 as 15h 00min
Fonte: PNB Online

Foto: Divulgação

Uma indústria cerâmica de Mato Grosso foi condenada pela Justiça do Trabalho por empregar um adolescente em condições insalubres, atividade classificada na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).

A decisão, proferida pelo juiz Muller Pereira, da Vara do Trabalho de Colíder, garantiu ao jovem, que atuou na empresa entre maio de 2020 e julho de 2021, uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, além do pagamento de adicional de insalubridade e verbas rescisórias.

O magistrado ressaltou que o trabalho em olarias envolve riscos à saúde e segurança dos trabalhadores, como dores musculares, fadiga física, lesões, desidratação e doenças respiratórias, além de acidentes com choques elétricos e fraturas. A atividade foi incluída na Lista TIP por expor crianças e adolescentes a essas condições, o que contraria a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que trata das piores formas de trabalho infantil.

Além dos riscos à saúde, o trabalho também impactou a formação escolar do adolescente. Segundo o juiz, o jovem precisou realizar horas extras de forma recorrente, o que prejudicou sua frequência escolar. “Houve dias em que a frequência à escola ficaria prejudicada mesmo que o jovem estudasse no período noturno”, afirmou o magistrado.

A empresa alegou que o adolescente prestava serviços a outra cerâmica, com a qual compartilha a estrutura física. No entanto, o juiz concluiu que as duas empresas formam um grupo econômico, operando em conjunto. Testemunhas confirmaram que ambas utilizavam os mesmos equipamentos e caminhões para a produção e transporte de telhas e tijolos, sendo responsáveis solidárias pela contratação irregular.

A sentença também condenou a empresa a pagar um adicional de insalubridade de 20%, além de férias proporcionais, 13º salário, aviso prévio e multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias. O vínculo empregatício deverá ser registrado na Carteira de Trabalho do adolescente.

Diante das irregularidades, o juiz ordenou o envio de ofícios ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério do Trabalho para que investiguem a possível presença de outros menores em condições semelhantes. A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) manteve a sentença em segunda instância.