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Sinop

Candidata ganha 3 processos por danos morais em um dia

Ilações e ofensas contra ex-primeira-dama de Sinop foram repreendidas pela Justiça

Geral | 02 de Outubro de 2026 as 16h 06min
Fonte: Jamerson Miléski

Foto: Divulgação

Se fosse no futebol seria um “hat-trick” e Scheila Pedroso poderia pedir música no Fantástico. A ex-primeira-dama de Sinop e candidata a deputada estadual teve 3 decisões favoráveis em processos por danos morais movidos na Justiça em um mesmo dia. Faltando 3 dias para a eleição, Scheila conseguiu punir um adversário direto em R$ 15 mil, um ex-candidato a vereador com R$ 10 mil e ainda determinar que uma página de notícias retire um vídeo do ar.

As três decisões foram proferidas nesta quinta-feira (1), homologadas pelo mesmo juiz: Cássio Luis Furim, da 2ª vara do Juizado Especial de Sinop.

No processo 1017474-31.2026.8.11.0015, Scheila buscou reparação por um vídeo feito pelo vereador de Sinop e candidato a deputado estadual neste pleito, Marcos Vinícius Borges. A sentença foi proferida pela juíza leiga Grace Alves da Silva e homologada por Furim.

No vídeo postado nas redes sociais, o vereador cita a prisão do irmão de Scheila ocorrida na cidade de Sorriso, com a suspeita de tráfico de drogas. Em um trecho, o vereador diz que a ligação entre Scheila e o irmão “não é apenas sanguínea”, sugerindo que o dinheiro público recebido pela ex-primeira-dama referente ao seu salário na Secretaria de Habitação e também a verba de natureza indenizatória estariam sendo utilizadas pelo crime organizado.

No entendimento da juíza, Borges ultrapassou o limite da imunidade parlamentar e da crítica política a figuras públicas – principal alicerce da sua defesa. A sentença afirma que Borges publicou informações inverídicas e associou indevidamente o nome de Scheila à prática de crimes, ao tráfico de drogas, a financiamento ilícito e ao recebimento irregular de aproximadamente R$ 30 mil de recursos públicos. “Apesar da sutileza no meio do vídeo e da afirmação de que a autora interpretou errado a publicação, fato é que o réu não esclarece a ligação do dinheiro da autora com a prisão do irmão, afinal, o réu disse claramente a que a ligação não era apenas sanguínea, mas que os irmãos estavam ligados ao recebimento das verbas que o vereador réu afirma estar fiscalizando. E mais adiante finaliza o vídeo dizendo: ‘Não se trata apenas da prisão de um suposto traficante, não se trata de uma disputa política, mas sim da responsabilidade que o dinheiro público financia tudo isso’”, grifou a juíza em sua sentença.

Borges tentou sustentar que estava apenas fazendo seu dever como vereador, fiscalizando uma figura pública do executivo municipal. Durante o processo chegou solicitar comprovantes de viagens internacionais feitas por Scheila e seus contracheques – o que foi indeferido pela Justiça por considerar “impertinente e desnecessário”. “O réu além de vereador é advogado, sabe ou deveria saber das consequências do abuso de direito fiscalizatório e do exercício do mandato”, pontuou a juíza.

Pela falsa associação criminosa e pela ilação de que Scheila teria usado R$ 30 mil a serviço do crime, Marcos Vinícius foi condenado a pagar R$ 15 mil de dano moral e mais R$ 10 mil de multa diária caso não retire o vídeo ofensivo do ar. “Quanto ao valor, rememore-se que o réu é conhecido como advogado ostentação (exibe roupas caras, joias e veículos de alto valor com participação intensa em redes sociais e expressivo número de seguidos), ou seja, a fixação em valor diminuto seria ineficiente para inibir condutas que extrapolam os limites aceitáveis da responsabilidade pública”, diz trecho da sentença.

 

O segundo foi Replay

O processo 1017517-65.2026.8.11.0015 é praticamente derivado do anterior. Scheila ingressou com uma ação por dano moral contra a Midas Publicidade, empresa responsável pelo Portal JK Notícias, de propriedade de Jonata Chagas Gois. O site de notícias replicou na sua página no Instagram o vídeo feito por Marcos Vinicius.

A ex-primeira-dama pediu R$ 15 mil de dano moral e que o conteúdo fosse retirado da rede. Quem julgou também foi a juíza leiga Grace Alves da Silva, com a homologação de Furim. Para Grace, o dano não foi produzido pelo JK Notícias, que apenas compartilhou o conteúdo, sem saber que era impróprio – afinal vinha de um vereador/advogado. No entanto, como a decisão anterior determinava a suspensão do conteúdo, a juíza considerou natural estender o feito. O JK Notícias não vai precisar pagar dano moral, apenas retirar o vídeo do ar, sob pena de uma multa diária de R$ 100,00.

 

No fundo das redes

O terceiro processo não nasceu nas redes abertas ao público e sim nos grupos de WhatsApp. Nesse canto da internet que o Google não acha, discussões políticas descambaram para ofensas maliciosas, especialmente direcionadas a reputação feminina.

Foi o que entendeu a justiça no processo 1008116-42.2026.8.11.0015, movido por Scheila contra Nadiro de Jesus Santos – um ex-candidato a vereador no município. Entre os dias 1 a 7 de março, bem na véspera do Dia Internacional das Mulheres, Nadiro enviou alguns áudios de sua autoria nos grupos "Pioneiros de Sinop sem limites" e "Falando Sinop Oficial".

Na ação, Scheila diz que os comentários feitos de forma sistemática por Nadiro eram ofensivos, depreciativos e de cunho discriminatório, com insinuações sobre sua vida íntima. Em um desses áudios Nadiro dizia: “Se eu consegui o tanto de voto de gente que pegou a ‘shei lá’ aí eu tô rico, tô eleito, posso ir pra prefeito. Tem promotor, juiz, desembargador, bombeiro, polícia, tem tudo”.

Na época, Scheila gravou um vídeo nas suas redes sociais, reproduzindo o áudio como uma tentativa de denunciar o machismo e a ofensa contra mulheres que se apresentam na política, postado no Dia Internacional da Mulher. No dia 14 de março, Nadiro voltou a tocar no assunto, em um vídeo apresentado como se fosse uma retratação. Entre suas falas, Nadiro disso que Scheila estaria utilizando a situação como “trampolim político” para sua candidatura. A “retratação” foi adicionada por Scheila na ação, como sendo mais uma evidência da ofensa.

Foi o que juiz entendeu. Além de classificar as falas de Nadiro como maliciosas e ofensivas, Furim também citou uma perspectiva de gênero, visto que algumas imputações só poderiam ser feitas a uma candidata mulher.

Nesse caso, o magistrado arbitrou uma indenização de R$ 10 mil por dano moral.

Em todas as decisões cabe recurso.


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