Geral
Câmara não pode proibir a exigência do comprovante de vacinação, diz MP
Lei municipal bane a possibilidade de restringir o acesso de pessoas não vacinadas a locais públicos ou privados
Sinop | 31 de Março de 2022 as 15h 12min
Fonte: Redação

Em março desse ano, um projeto de lei de autoria dos vereadores de Sinop, Hedvaldo Costa e Ademir Bortoli, proibiu o “passaporte de vacinação” – termo utilizado para descrever a exigência da apresentação do comprovante de que a pessoa se vacinou contra o Covid-19 para ter acesso a locais públicos ou privados. O projeto foi aprovado sem passar pelas comissões, foi sancionado em lei municipal 3.047/2022 e agora está sendo questionado pelo Ministério Público.
O órgão ingressou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O MP requereu, em caráter liminar, a suspensão imediata dos efeitos da norma.
Na ação, o MP afirma que a lei viola a autonomia dos entes federados no pacto federativo, extrapolando a competência dos municípios no que diz respeito às medidas de restrição adotadas no enfrentamento da Covid-19. O órgão afirma que a lei é inconstitucional, uma vez que o Poder Legislativo não pode interferir indevidamente nas atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de violar o princípio da separação de poderes. “A atuação da Câmara Municipal de Sinop no combate ao Coronavírus merece reconhecimento, todavia, certas medidas podem desencadear múltiplas facetas de crises de ordem pública, sendo imprescindível ao Ministério Público, como instituição incumbida de defesa da ordem jurídica, o papel de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição”, destacou o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, em um trecho da ADI.
Para o procurador, a vacinação é um direito social fundamental que exige esforços por parte do Poder Público e da sociedade, principalmente diante da crise epidemiológica pela qual atravessa o país. “A aplicação de sanções indiretas, que consistem, na maioria dos casos, em se proibir que a pessoa não vacinada exerça determinadas atividades ou frequente determinados locais, desde que cumpridos os requisitos fixados pelo STF, é meio adequado para se fazer cumprir o múnus público de combate à pandemia do Coronavírus”, afirmou.
Além de Sinop, o Ministério Público já ingressou com ADIs semelhantes contra leis que impedem a exigência do passaporte da vacinação sancionadas pelo governador do Estado e pelos municípios de Sorriso, Alta Floresta e Matupá.
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