Mais uma opção
Cadastrados no Nota MT terão desconto no IPVA a partir de 2022
Abatimento será feito a partir de pontos gerados por documento fiscal emitido com o CPF do consumidor
Geral | 17 de Dezembro de 2021 as 10h 32min
Fonte: Lorrana Carvalho - Sefaz-MT

Os proprietários de veículos registrados em Mato Grosso já vão poder usufruir a partir de janeiro de 2022 do desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O benefício é concedido pelo Nota MT e apenas quem estiver cadastrado no Programa e pedir o CPF na nota terá direito ao abatimento.
O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, explica que o desconto será concedido independente dos sorteios e vai funcionar como um programa de milhagem, no qual o consumidor acumula pontos que serão convertidos em valores.
“O desconto no IPVA vai funcionar do mesmo jeito que esses programas de milhagem. Quem estiver cadastrado no Nota MT e pedir o CPF nos documentos fiscais vai acumular pontos durante o ano e dois dias antes do vencimento do IPVA a pessoa vai no site ou aplicativo do Nota MT e faz a opção por abater aquele valor no pagamento do seu IPVA”, esclarece o secretário.
A pontuação será retroativa ao início de cada ano. Portanto, quem já estiver cadastrado no Nota MT ou que fizer seu cadastro até o final do mês de dezembro de 2021, vai pontuar a partir dos documentos fiscais emitidos entre janeiro e dezembro deste ano. Essa pontuação pode ser utilizada para ter o desconto no IPVA de 2022.
No casos em que o cadastro no Nota MT for feito no decorrer do ano de 2022, a pessoa que pedir o CPF na nota vai pontuar entre os meses de janeiro e dezembro, e o pontos serão utilizados para o IPVA do mesmo ano ou do ano seguinte. O uso da pontuação vai variar conforme o vencimento do IPVA do veículo que receberá o desconto.
Para ter direito ao desconto, o cidadão deve estar cadastrado no Nota MT, ser o proprietário do veículo e solicitar o CPF nos documentos fiscais ao realizar qualquer compra dentro do território mato-grossense. O CPF pode ser incluído tanto nas notas fiscais, quanto nos bilhetes de passagem eletrônicos – utilizados no transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de passageiros.
O benefício é limitado a um veículo para cada participante cadastrado no Nota MT. É importante ressaltar que nos casos em que a pessoa for proprietária de mais de um veículo, ela precisa escolher qual o automóvel que receberá o desconto no IPVA.
Em relação ao valor do desconto, ele é limitado a R$ 100 e será calculado por pontuação. A pontuação será cumulativa e o motorista terá até cinco anos para utilizar ela, caso haja saldo de pontos em sua conta ao final de cada ano. Todos os critérios, prazos, procedimentos para acumular os pontos e converte-los em valores serão definidos por meio de decreto, a ser publicado pela Sefaz nos próximos dias.
A Secretaria de Fazenda ressalta que a funcionalidade ainda não está disponível no site e aplicativo do Programa Nota MT, pois o sistema está sendo parametrizado. A previsão é que a nova modalidade comece a funcionar a partir de janeiro de 2022, quando o benefício do desconto no IPVA começa a vigorar.
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