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Bom dia, Terça Feira 16 de Setembro de 2025

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8 de janeiro

Cabeleireira que pichou estátua da Justiça com batom é condenada a pagar R$ 30 milhões em danos morais coletivos

Débora “do Batom” vai cumprir pena de 14 anos em casa, com tornozeleira eletrônica e restrições judiciais

Geral | 16 de Setembro de 2025 as 08h 15min
Fonte: Folha do Estado

Foto: Divulgação

A cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como "Débora do Batom", que ficou famosa após pichar a estátua da Justiça com a frase “perdeu, mané” usando batom vermelho, foi condenada a pagar R$ 30 milhões em danos morais coletivos, de forma solidária com outros réus dos atos antidemocráticos do 8 de janeiro de 2023.

A decisão foi determinada nesta segunda-feira (15/9) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que também autorizou o início do cumprimento da pena de 14 anos de prisão.

Por decisão do STF, Débora cumprirá a pena inicialmente em regime domiciliar, com as seguintes condições impostas:

Uso de tornozeleira eletrônica;

Proibição de uso de redes sociais;

Proibição de contato com outros envolvidos nos atos;

Proibição de conceder entrevistas, sem autorização do STF;

Restrições a visitas, exceto de advogados, pais e irmãos.

Além da pena de reclusão e dos R$ 30 milhões, Débora também foi condenada a:

100 dias-multa, no valor de 1/3 do salário mínimo por dia (cerca de R$ 50 mil no total).

O valor da indenização será destinado à reparação dos danos ao patrimônio público, conforme determina o artigo 13 da Lei nº 7.347/1985.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Débora viajou de Paulínia (SP) ao Distrito Federal em 7 de janeiro de 2023. No dia seguinte, participou da invasão à Praça dos Três Poderes, onde pichou a estátua da Justiça e comemorou os ataques em frente ao STF.

Ela foi condenada pelos crimes de:

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

Tentativa de golpe de Estado;

Dano qualificado;

Deterioração de patrimônio tombado;

Associação criminosa armada.

Condenação definitiva

A condenação se tornou definitiva em agosto de 2025, após o trânsito em julgado, sem possibilidade de novos recursos na Corte.