Mudanças no CTB
Batalhão da PM destaca as principais mudanças na nova lei de trânsito; saiba mais
A PM orienta os condutores de veículos a ficarem atentos as mudanças para não serem pegos de surpresa em fiscalizações e abordagens da unidade especializada.
Geral | 24 de Abril de 2021 as 15h 46min
Fonte: Greyce Lima | Secom-MT

Policiais do Batalhão de Trânsito Rodoviário e Urbano da Polícia Militar (BPTRAN) alertam os motoristas para ficarem atentos as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e não serem pegos de surpresa nas fiscalizações e abordagens realizadas pela as equipes da unidade especializada. As mudanças entraram em vigor no dia 12 de abril.
O policial do Batalhão de Trânsito da PM, tenente Alcides Dutra explica que a lei ficou ainda mais rigorosa para àquelas pessoas que costumam infringir a legislação de trânsito. Tenente Dutra destaca que as principais alterações na lei são relacionadas ao transporte de crianças na garupa das motocicletas e o uso da cadeirinha no banco traseiro que passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura.
"Antes, a legislação permitia que as crianças maiores de sete anos pudessem ser carregadas na garupa da motocicleta, isso mudou, agora a idade mínima para levar a criança na moto é 10 anos. Na baixada cuiabana, já flagramos muitos pais que colocam em risco a vida dos seus filhos ao transportar crianças menores na garupa da moto e essa alteração garante a segurança das crianças nestes veículos. Agora, o uso da cadeirinha no banco traseiro do veículo leva em consideração a idade e a altura da criança, ela deve ter 1,45 metros de altura, é preciso atenção nestes detalhes”, diz o tenente.
Segundo o BPTRAN a alteração na lei determinou um prazo de 10 anos para carteira nacional de habilitação (CNH), portar a documentação (CNH) não é mais obrigatório, a equipe policial poderá verificar online se o condutor tem a carteira de habilitação. Outra importante mudança foi a obrigatoriedade de se usar a luz baixa para situações de chuva, neblina e serração ou ao passar por túneis.
Andar com o farol da motocicleta apagado passa a ser considerada uma infração média, sujeita a multa de R$ 130,16. Antes, o delito era considerado uma infração gravíssima, sujeita a multa e apreensão da CNH e até a suspensão do direto de pilotar.
Se o motorista parar o carro, mesmo que seja para embarque ou desembarque, em uma ciclovia/ ciclofaixa, ele cometerá uma infração grave, com punição de cinco pontos na carteira de habilitação. A lei agora estabelece a gradação de 20,30 ou 40 pontos em 12 meses. A suspensão acontece com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.
O comandante do BPTRAN, tenente-coronel Adão César Rodrigues conta que a população precisa se informar sobre as mudanças e ficar por dentro do que pode ou não no trânsito. O militar explica que a PM está preparada e foi capacitada para fiscalizar e abordar os condutores conforme as novas mudanças no CTB. E que a legislação está ainda mais rigorosa com os motoristas infratores.
“O trânsito é extremamente perigoso quando o condutor negligência regras básica e não respeita as normas de trânsito. Se têm uma placa na via, sinalização ou advertência é porque o local requer esse cuidado. Infelizmente este ano, mesmo com a pandemia, os motoristas continuam tomando a direção de veículo após a ingestão de bebida alcoólica; nos meses de novembro, dezembro e janeiro deste ano tivemos um aumento de mais de 200 % nos casos de embriaguez ao volante, esse ainda é o crime de trânsito que mais mata e causa acidentes nas vias. A nova lei da ainda mais pesada e estamos aptos para aplicar como ela deve ser aplicada aos motoristas negligentes ”, afirma o comandante do BPTRAN.
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