Nota preta
Banco pede dinheiro de volta de Finame usado em área embargada
Ação visa devolução de R$ 2,2 milhões por violação no contrato de financiamento para compra de colheitadeira
Geral | 05 de Março de 2024 as 17h 05min
Fonte: Jamerson Miléski

Dinheiro do BNDES não pode bancar maquinário que vai plantar ou colher em área embargada por crime ambiental, dentro do bioma amazônico. Essa é a síntese do argumento na ação movida pelo Banco John Deere S.A contra uma produtora rural do Norte de Mato Grosso, que utilizou da instituição financeira para viabilizar a compra de uma colheitadeira da marca.
A petição inicial foi apresentada no dia 16 de janeiro de 2024, na 3ª vara cível do Fórum de Sinop. Nela, o Banco John Deere pede o ressarcimento de R$ 2.243.993,00 referentes ao dano material sofrido – parte do valor financiado devido, mais a multa que foi aplicada pelo BNDES à instituição financeira.
O financiamento foi através da linha de crédito Finame, do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento). A cédula de crédito bancário no valor de R$ 1.260.000,00 foi expedida para Alexandra Perinotto, a ser aplicada na compra de uma colheitadeira John Deere S680 e uma plataforma de corte Draper flexível FD 640.
Em fevereiro de 2002, uma auditoria realizada pelo BNDES detectou que o maquinário estava sendo utilizado em áreas embargadas pelo órgão ambiental competente – especificamente áreas de preservação do bioma amazônico.
Na ação, o Banco John Deere afirma que o relatório do BNDES apontou que as áreas já estavam embargadas antes da celebração do contrato financiamento e que também houve um embargo posterior a compra do maquinário. Entendendo ser uma “violação do manual de crédito rural”, o BNDES aplicou uma multa de 1% no valor do contrato, valor que foi bancado pelo Banco John Deere.
Mas para o banco, essa conta deveria ser pago pela produtora e a ação visa transmitir o prejuízo. Na ação, o banco afirma que houve má fé de Alexandra na hora de tomar o empréstimo. Isso porque a áreas que deveriam ser beneficiadas pela cédula de crédito (onde de fato se colheria com a máquina financiada), ficam dentro de áreas maiores, cujas matrículas estavam embargadas. Uma delas é a Fazenda Formoso, em Marcelândia (MT) e a outra a Fazenda Agromaster, em Cláudia (MT). O banco afirma ainda que a área de Marcelândia estava em nome de uma empresa, a Perinotto e Sotti Ltda. Tais informações prestadas pela produtora teriam “induzido o banco ao erro”.
A ação tramita na justiça. O próximo passo deve ser a realização de uma audiência de conciliação.
Manobra ambiental
O complexo da Fazenda Formoso tem 17 autos de infração por ilícitos ambientais da Sema/MT, lavrados entre 2016 e 2019, além de multas ambientais que somam R$ 3,5 milhões. A propriedade foi embragada pela Sema em 2016 e pelo Ibama em 2019. Um dos delitos registrados foi uma queimada ilegal em uma área de 1,2 mil hectares.
Mesmo assim, em julho de 2020, propriedade conseguiu “limpar sua ficha”. Artifício que permitiu os proprietários continuarem a produzir grãos, criar gado e comercializar sua produção foi feito através de um CAR (Cadastro Ambiental Rural) autodeclarado, que rendeu uma autorização provisória de funcionamento rural (APF) da Sema/MT, em setembro de 2020, com validade até o final de 2020. A autorização só foi sustada pela Sema no dia 22 de dezembro, após denúncia.
As propriedades também acumula infrações emitidas pelo Ibama federal. O primeiro registro de desmatamento ilegal veio ainda em 2013, quando houve autuação e multa no total de R$ 3,44 milhões emitido em nome da citada proprietária. Em 2019, fiscais estiveram mais uma vez na área, encontraram novamente graves e extensas irregularidades e aplicaram outra multa milionária de mais de R$ 8,6 milhões – o que também resultou na entrada da lista de embargos, desta vez da autarquia federal. Por fim, em agosto de 2020, o mesmo Ibama esteve novamente na área para aplicar sanções administrativas por conta do descumprimento do embargo estabelecido em 2019 e também pela já citada queimada.
Dos 17 relativos a essas áreas por parte da Sema/MT, somente seis tiveram a decisão homologada para o referendo da multa (nenhuma foi paga) e manutenção de embargo.
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