Piracema
Apreensão de pescado em MT aumenta 833,3% e chega a 4 toneladas
Período de defeso começou em outubro do ano passado e terminou no dia 1° deste mês
Geral | 13 de Fevereiro de 2024 as 13h 46min
Fonte: Redação G1-MT

A piracema chegou ao fim no dia 1° deste mês, com 4 toneladas de pescado apreendidos, um aumento de 833,3% em relação ao ano anterior, quando foram apreendidos 480 kg, segundo a Secretaria de Meio Ambiente (Sema) e Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).
Conforme o balanço, o total de multas aplicadas também cresceu, sendo registrados R$ 3,5 milhões neste ano, enquanto em 2023 foram R$ 84 mil. A maior parte das multas foi por pesca ilegal e pela falta de declaração para estoque, transporte, armazenamento e comercialização.
Ainda de acordo com o balanço, foram vistoriados mais de 3.800 pescados, 3 mil veículos, 237 embarcações, com cerca de 1.500 peixes devolvidos aos rios.
Além disso, o levantamento também inclui a apreensão de mais de 16.500 iscas vivas, 2.400 anzóis, 299 redes de pesca, 100 espinhéis, 162 tarrafas e outros apetrechos. Os fiscais também apreenderam duas motocicletas, 24 carros, 16 caminhonetes e 15 caminhões.
As cidades com maior número de apreensões foram:
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Poconé
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Araguaiana
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Várzea Grande
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Tangará da Serra
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Cáceres
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Barra do Bugres
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Cuiabá
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Poxoréu
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Nova Xavantina
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Canarana
Transporte zero e espécies proibidas
A lei do "Transporte Zero" tinha a proposta de proibir por 5 anos o transporte, armazenamento e comercialização do pescado, partir de 1º de janeiro de 2024. Segundo o governo do estado, a medida era necessária por causa da redução dos estoques pesqueiros, o que colocava em risco várias espécies nativas no estado.
No entanto, o governo reconheceu que a lei prejudicaria pescadores e apresentou um novo projeto ao Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 31 1° deste mês.
Uma das modificações propostas pelo governo é a autorização da pesca, respeitando as medidas e as cotas previstas na lei, de mais de 100 espécies de peixes nos rios de Mato Grosso.
No entanto, o estado que manter proibido o transporte, armazenamento e a comercialização pelo período de 5 anos das espécies:
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Cachara
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Caparari
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Dourado
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Jaú
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Matrinchã
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Pintado/Surubin
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Piraíba
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Piraputanga
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Pirara
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Pirarucu
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Trairão
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Tucunaré
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