LEI 3.084
Após orientação de secretaria, concessionária e empresas avançam na retirada de excesso de fios em postes
Esta semana, os trabalhos foram desenvolvidos na região central
Geral | 10 de Fevereiro de 2023 as 12h 07min
Fonte: Luan Cordeiro - Assecom

Após reunião de alinhamento e orientação realizada pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a concessionária Energisa e empresas de telefonia e internet avançaram no serviço de identificação e retirada do excesso de fios, cabos e equipamentos fixados em postes de energia elétrica. Esta semana, os trabalhos foram desenvolvidos na região central e hoje houve novo encontro, na Praça da Bíblia, para um balanço das ações.
A ação visa atender a Lei Ordinária 3.084/2022. “Os cabos devem ser identificados e nós da secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável estamos cumprindo essa determinação. A Energisa já fez uma atividade para retirada desses fios que estão sem identificação e estamos acompanhando todo o trabalho”, destacou a coordenadora da fiscalização da pasta, Rubia Naves.
Segundo o coordenador da Energisa, Herson Gomes, a parceria entre o poder público, empresas e concessionária visa trazer melhorias. “Estivemos reunidos na secretaria de Meio Ambiente, sempre em parceria, exatamente para atender nosso cidadão. Essa parceria é muito importante, está dando frutos, inclusive estamos com essa ação importante na nossa cidade”.
O trabalho, segundo Herson, também contribuirá na questão de segurança. “O objetivo é tirar aqueles cabeamentos obsoletos, que ficam atravessando as vias, geram risco à população, então estamos nessa parceria com esse objetivo, melhorar cada vez nossa cidade, para nossos municípes e ajudar até mesmo no visual, que sem dúvidas atrapalha bastante”, acrescentou.
Um dos autores da lei, o vereador e presidente da Câmara de Vereadores, Paulinho Abreu, reforçou a importância da ação. “É uma lei de autoria minha, dos vereadores Célio e Elbio, justamente, para regulamentar e criar uma fiscalização no município quanto aos cabos de internet. Víamos que a cidade tinha um emaranhado de cabos, muita desorganização, cabos inativos, inclusive causando acidentes de trânsito, além da poluição visual”, pontuou, além de reforçar o início das fiscalizações.
Sobre a lei 3.084/2022
Em seu texto, a lei prevê aplicação de multa em caso de descumprimento. A penalidade corresponde a 2 mil Unidades de Referência. Hoje, a UR custa R$ 3,45, ou seja, o montante é de R$ 6,9 mil (a lei também prevê duplicação do valor em caso de reincidência).
Em seu artigo 5º, a legislação prevê que as “fiações ou cabeamentos devem ser identificados e instalados separadamente, e a plaqueta de identificação deve ser presa ao cabo com fio de espina ou abraçadeira, com distância de 20 a 40 centímetros do poste por onde passar o cabo, ou na pingadeira formada quando da fixação do cabo no poste, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento”.
O parágrafo único do artigo em questão, ainda define as especificações da plaqueta de identificação, que deve “ser confeccionada de material resistente a raio ultravioleta e não pode ser de material metálico, deve possuir dimensão de 9 cm x 4 cm, espessura de 3 mm, e cor preferencialmente amarela”.
Além disso, após a advertência/notificação sobre os eventuais problemas, as empresas têm prazo de sete dias para promover as adequações necessárias das obrigações, exceto em casos de emergência, em que o prazo fica reduzido para 24 horas, a partir da data da constatação do risco ou do recebimento de notificação.
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