Sinop
Após 11 anos, Justiça aponta pequena diferença de valor na venda da área ao lado do cemitério
Empresa que arrematou o imóvel da prefeitura em leilão realizado em 2012 terá que pagar mais R$ 1 milhão
Geral | 27 de Junho de 2023 as 17h 05min
Fonte: Jamerson Miléski
No ano de 2012, o então prefeito de Sinop, Juarez Costa, devolveu a área referente à matrícula 60.906, que fica no entorno do cemitério municipal, para a Colonizadora Sinop – para no mesmo ato receber o imóvel de volta para o domínio do município. A manobra teve como objetivo retirar uma cláusula de reversão da matrícula, que determinava que aquela área só poderia ser utilizada para expansão do cemitério.
A gestão quis dar outra destinação para o imóvel de 256,3 mil metros quadrados, entendendo que um novo cemitério deveria ser construído em outro lugar da cidade – o que ainda não aconteceu. Por isso, no ano de 2012 a prefeitura lançou um leilão para vender a área. O valor mínimo foi de R$ 9.870.000,00. Apenas duas empresas participaram do certame. A Invest Empreendimentos Imobiliários arrematou o terreno com um lance de R$ 10.450.418,35 – pagos à vista. Mas a empresa nunca conseguiu usar essa patrimônio que comprou do poder público.
No mesmo ano o Ministério Público ingressou com uma ação civil pública, alegando que houve conluio entre o prefeito e a Colonizadora para “dilapidar o patrimônio público”, vendendo a área por “um preço vil”. O MP estimou o valor da área, naquele ano, em R$ 178.605.132,35 – quase 18 vezes mais do que o valor obtido no maior lance do leilão. Essa “cifra” surgiu da comparação com os lotes remanescentes do Jardim Maringá, vizinhos da área, vendidos na mesma época por valores a partir de R$ 800,00 o metro quadrado.
Com a ação do MP, uma trava foi colocada no processo de venda e na escritura, impedindo a Invest, que arrematou o imóvel, de fazer qualquer uso. No dia 14 de junho desse ano, o juiz da 6ª vara da comarca de Sinop, Mirko Gianotte, expediu o que deve ser a última sentença sobre esse caso.
A decisão do magistrado aponta que houve sim uma diferença entre o valor do imóvel e o preço de venda, mas que não chega nem perto das cifras estimadas pelo Ministério Público. A sentença é calçada em uma perícia imobiliária, contratada pelo poder judiciário, realizada no ano de 2020.
Uma perícia similar havia sido feita no ano de 2015. Na época o valor de venda da área foi estimado em R$ 10.450.418,35 – uma diferença de R$ 420 mil entre o que foi pago pela Invest. A empresa inclusive propôs pagar por essa diferença. O MP, no entanto, entrou com um recurso para realização de uma nova perícia – considerando a primeira inconclusiva.
A segunda perícia, feita em 2020, estimou o valor da área, para venda forçada, no ano de 2012, em R$ 11.123.702,54. Ou seja, uma diferença de 11% do que foi pago pela empresa que arrematou o imóvel. Na sentença o magistrado frisa que os valores apontados pelas duas perícias evidenciam que não houve dilapidação do patrimônio público. “Não assiste razão ao autor [Ministério Público] quando afirma que o imóvel objeto dos autos foi vendido a preço vil, eis que as duas perícias realizadas encontraram valores razoavelmente próximos, aos quais sequer se aproximaram do valor de R$ 178.605.132,35, decorrendo daí sua irresignação por não concordar com as conclusões dos Experts, que não confirmaram o valor sugerido pelo Autor”, redigiu o magistrado.
A perícia também avaliou o quanto essa área valia no momento – nesse caso, em 2020. Conforme a empresa que fez o laudo de avaliação, a área poderia ser vendida por R$ 78.555.110,31. Esse provavelmente seria o valor que a prefeitura teria que pagar à Invest, caso a justiça tivesse decidido anular o leilão, a título de indenização.
Ainda na sentença, Mirko Gianotte afirma que, embora a diferença de valores não tenha sido gigantesca, como aviltava o Ministério Público, houve sim uma perda para o poder público. Com isso, o magistrado determina que a venda se concretize no valor de R$ 11,1 milhão – cifra apontada na segunda avaliação. O juiz também concedeu o direito da Invest exercer efetivamente o domínio do imóvel, desde que salde a diferença entre o valor da avaliação e o preço que pagou em 2012. Essa diferença corresponde a R$ 1.093.702,54.
Com a decisão, de mérito, com trânsito em julgado, o processo foi encaminhado para arquivamento.
Ganhou mas não levou
A Invest, uma empresa do setor imobiliário que surgiu em Colíder, apostava no imóvel vendido pela prefeitura para colocar os pés em Sinop. A empresa acabou fazendo outros empreendimentos no município, mas o “filé” que parecia ser a área central ao lado do cemitério ficou só na imaginação.
Embora houvessem impeditivos na escritura pública da área R-06/A, que coibiam a Invest de fazer qualquer negociação com o imóvel, a empresa não é mais a detentora desse terreno.
O GC Notícias teve acesso a uma escritura pública de dação em pagamento registrada no Cartório de Colíder (livro 061-A, Folhas 069), lavrada no dia 1º de março de 2023, na qual a Invest dá o imóvel que comprou da prefeitura como pagamento de uma dívida.
Quem recebe o imóvel é a CB Participações Societárias, que na escritura está representada por Thallis Vinicius Romero. A CB Participações é uma holding e Thallis é genro de Creudevaldo Birtche – popularmente conhecido pelo apelido de Tucura.
Tucura, assim como Carlos Birches, proprietário da Invest, é um dos réus na ação criminal movida pelo Ministério Público, acusados de formação de quadrilha e peculato, no caso da venda da área R-06/A. O MP apontou que Carlos foi “laranja” de Tucura no processo de compra da área.
Em março desse ano, apenas 3 meses antes da justiça enfim concluir o imbróglio que se arrasta desde 2012, a Invest passou a área para a holding para o pagamento de uma dívida no valor de R$ 11.769.952,43 – apenas R$ 600 mil a mais do que o preço final determinado na sentença expedida no dia 14 de junho.
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