Pedido de cautela
Antes de protocolar pedido de recuperação, grupo pede blindagem; juíza nega
A magistrada explicou que o grupo não atendeu os requisitos legais, já que deixou de apresentar uma série de documentos
Geral | 11 de Janeiro de 2024 as 13h 23min
Fonte: Ponto na curva

A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, negou antecipar o “stay period” ao Grupo Master Grãos, que pretendeu suspender as ações de cobrança antes de ajuizar um pedido de recuperação judicial.
O grupo atua na comercialização, armazenagem e transporte de milho e soja, tendo iniciado as atividades em Sinop, no ano de 2011. Atualmente, a Master Grãos possui escritórios comerciais também nos estados do Pará, Maranhão, Piauí e Tocantins.
Na Justiça, alegou que, embora a crise que enfrenta, pretende permanecer no mercado, valendo-se do instituto da recuperação judicial, o que justificaria o pedido cautelar para antecipar a “blindagem” e suspender as ações executórias por 30 dias, até o protocolo do pedido principal.
Em decisão publicada no último dia 20, a magistrada explicou que a nova Lei de Recuperação Judicial passou a permitir a antecipação dos efeitos do deferimento do processamento do pedido de RJ, em caráter cautelar, desde que presentes os requisitos de perigo de dano irreparável e a existência da probabilidade do direito invocado.
“Munido desses conceitos, cotejando-os com a situação jurídica apresentada pelas devedoras, tenho que o pedido de tutela de urgência não merece ser acolhido, eis que, muito embora possa estar presente o perigo de dano, não verifico, no caso em análise, a presença da probabilidade do direito, imprescindível para o deferimento da medida pretendida”, explicou a juíza.
Anglizey enfatizou que as empresas que compõem o grupo não cumpriram minimamente os requisitos legais e que deixaram de apresentar a relação nominal completa dos credores, a relação dos empregados e documentos contábeis.
“Como se sabe, a norma de regência não estabelece um prazo para que as empresas em crise ajuízem pedido de recuperação judicial ou extrajudicial. Cabe ao devedor a percepção do momento adequado para ingresso do pedido, sob pena, inclusive, de errar o timing em propor a medida, conduzindo à empresa à falência”, ainda frisou a magistrada.
Notícias dos Poderes
Réu é condenado por matar jovem com tiros na cabeça e peito em Sorriso
06 de Novembro de 2025 as 16h39Pantanal é bioma com maior taxa de aquecimento, diz pesquisa
Estudo revela que temperatura subiu 0,47°C desde 1985; Amazônia também registrou uma elevação
06 de Novembro de 2025 as 16h20Desembargador afastado terá aposentadoria compulsória por idade, diz Zuquim
06 de Novembro de 2025 as 16h14Corpo de Bombeiros resgata corpo encontrado em poço de 12 metros de profundidade
06 de Novembro de 2025 as 14h44Homem encontra tesouro de R$ 4,3 milhões ao cavar jardim para construir piscina, na França
06 de Novembro de 2025 as 13h35Inmet alerta para chuvas com descargas elétricas e rajadas de vento em vários municípios
06 de Novembro de 2025 as 13h30Bombeiros divulgam resultado preliminar de seleção para soldados temporários
Candidatos aprovados serão convocados para o teste físico entre 10 e 16 de novembro; aprovados reforçarão unidades em várias regiões do estado
05 de Novembro de 2025 as 20h04Tentativa de homicídio, ameaça e estelionato: saiba como era ficha criminal de homens que saíram de SP e foram mortos ao cobrar dívida no PR
Robishley Hirnani de Oliveira, Rafael Juliano Marascalchi, Diego Henrique Afonso e Alencar Gonçalves de Souza ficaram 44 dias desaparecidos e foram encontrados enterrados em vala, a 650 metros do ponto em que o carro deles foi encontrado em um bunker
05 de Novembro de 2025 as 19h51