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Artigo

A (in)acessibilidade do surdo dentro do judiciário

Geral | 30 de Novembro de 2023 as 14h 30min
Fonte: Maria Gabriela de Lima Sabo Mendes

Professor Afonso Winter, Autora do Artigo Maria Gabriela Mendes e sua Orientadora Lyzia Sparano

A Acessibilidade à justiça é um pilar fundamental no sistema jurídico brasileiro, afinal, todos os cidadãos têm esse direito garantido pela Constituição Federal. Entretanto, mesmo com um progresso significativo de inclusão e equidade, os surdos ainda enfrentam alguns obstáculos em sua tentativa de participação no sistema legal do país. Dentro desse obstáculo está incluso: a falta de intérpretes qualificados em língua de sinais (LIBRAS) nos tribunais e nas advocacias.

A comunidade surda no Brasil, sendo 5% da população de acordo com o IBGE, enfrenta desafios ao tentar buscar uma representação legal, entender seus direitos e participar plenamente de processos na justiça. A inacessibilidade do surdo no sistema legal brasileiro é um tema complexo que abrange desde questões da falta de intérpretes de língua de sinais devidamente treinados em escritórios de advocacia, audiências, tribunais, e a falta de conscientização sobre as necessidades específicas das pessoas que fazem parte dessa comunidade. Este Trabalho de Conclusão de Curso, busca encontrar uma melhor abordagem, para a solução da inacessibilidade na comunicação que a comunidade surda enfrenta dentro do Direito. É preciso entender esses obstáculos e compreender o que os causam, buscando encontrar soluções cabíveis e práticas recomendadas promovendo assim a igualdade na comunicação e seu acesso que é o direito de todos.

Ao longo deste trabalho, será investigado, baseando-se nas respostas feitas em entrevista com uma pessoa surda, os desafios específicos que os surdos enfrentam na tentativa de comunicação em prol de justiça, procura de um advogado, ou informações sobre seus direitos, ou assistência jurídica, entre outros, destacando as questões já mencionadas, (a falta de intérprete, por exemplo) além disso, buscaremos explorar também se há avanços tecnológicos ou mudanças na legislação que podem ajudar na redução desses obstáculos para os surdos. Em suma, este Trabalho de Conclusão de Curso tem como objetivo contribuir para a discussão sobre a Inacessibilidade de Comunicação do Surdo dentro do Direito, destacando a importância de igualdade de acesso ao direito para todos os cidadãos e incentivando ações que sirvam de incentivo para futuras pesquisas sobre o assunto no futuro.

 

1. O acesso do surdo na justiça como direto fundamental 

A priori, pode-se observar que a sociedade atualmente no quesito das relações interpessoais teve certa evolução comparado aos tempos passados em relação ao tratamento e atenção com as pessoas com deficiência (PcD), podendo assim verificar uma maior adaptação nos lugares públicos para essas pessoas seja com a implantação de rampas, nivelamento de piso, sinais luminosos aos surdos, sistema para melhor comunicação dos surdos, dentre outras tecnologias.

No entanto, ainda assim mesmo com as diversas evoluções os surdos são vistos pela maioria da sociedade de forma totalmente estereotipada e de forma discriminatória, como se fossem pessoas totalmente incapazes para os atos da vida civil.

O artigo 5º da Constituição Federal Brasileira diz claramente que “Todos são iguais perante a lei, sem a distinção de qualquer natureza”, no inciso XXXV, mais especificamente falando, diz que “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, ou seja, qualquer pessoa, incluindo a pessoa surda, tem o direito definido por lei, de buscar a proteção do Sistema Judicial quando seus direitos forem ou violados, ou ameaçados, garantindo o acesso à Justiça como um direito fundamental. Nesse sentido, a Gladis Perlin, a primeira doutora educacional surda do Brasil, os classificam com mais propriedade asseverando que: “(...) aprendem não só a conviver com o seu mundo, num primeiro momento muito particular, como aprendem a driblar suas dificuldades, testando suas potencialidades.

Delas, nasceu um universo comum de identidade, cultural, 3 capaz de boas proezas, bons debates e de bons representantes...” (PERLIN 2011) Importante ressaltar alguns princípios que garantem os direitos das pessoas surdas como o princípio da Comunicação Acessível, o princípio da Eficiência e o princípio da Conscientização, os quais abordam:

• Princípio da Comunicação Acessível: Determina que os surdos têm o direito de comunicar de forma idônea no contexto jurídico, para isso, necessita que tenha disponível um intérprete qualificado em língua brasileira de sinais (LIBRAS) e a aplicação de medidas que garantam a compreensão das informações que estão dentro da Lei.

• Princípio da Eficiência: Busca a garantia de que o Sistema Legal Judicial atue de maneira eficiente atendendo às necessidades das pessoas surdas, com a presença de intérpretes, assim evitando, possíveis equívocos.

• Princípio da Conscientização: Incentiva a conscientização e sensibilização de profissionais da área do Direito quanto às necessidades, dificuldades e os direitos assegurados das pessoas surdas, abrangendo a capacitação em comunicação acessível e o entendimento sobre língua brasileira de sinais. Suscintamente, tais princípios elencados acima, são fundamentais para garantir às pessoas surdas, a igualdade de acesso à justiça sendo tratadas de forma justa e eficaz no sistema legal.

Esses princípios têm o propósito de, também, eliminar as barreiras de falta de comunicação com a comunidade surda e promover a conscientização e sensibilização sobre as necessidades específicas da comunidade surda no contexto jurídico.

 

2. A pessoa surda e a língua brasileira de sinais(libras)

Com o propósito de promover um melhor entendimento sobre o tema apresentado, é necessário identificar/explicar neste artigo científico, o conceito de “surdo” e “língua de sinais” e seu Direito Assegurado dentro da Legislação.

O que é a pessoa Surda? A pessoa surda é a que têm perda profunda de audição e não escuta nada, afetando sua capacidade de perceber sons no espectro auditivo. Os surdos utilizam-se de formas alternativas de comunicação, como a língua brasileira de sinais, assim como dito no art. nº 2º, do Decreto nº 5.626 de 2005: 4 Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras.

O surdo tem Direito Assegurado? No Brasil há a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), nela são inseridas diversos direitos e garantias para a pessoa surda ou com deficiência auditiva não usuárias das Libras.

O que é a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)? A Língua Brasileira de Sinais, conhecida como LIBRAS, é a língua utilizada como um meio de comunicação, possuindo sua própria estrutura gramatical e sendo utilizada por pessoas surdas. A LIBRAS, no Brasi, exerce um papel fundamental e crucial na inclusão da comunidade surda, garantindo também, direitos para as pessoas surdas no país. O parágrafo único da Lei nº 10.436 de 2002 diz: Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

 

3. Óbices do acesso à justiça ao surdo

O pleno exercício do Direito de Acesso à Justiça no Brasil enfrenta desafios consideráveis, em especial, no que se refere às pessoas surdas.

Esse óbice acontece, devido à barreira de comunicação que existe entre os surdos que utilizam a língua brasileira de sinais como sua principal forma de se comunicar com as que se comunicam pela língua portuguesa. 

Quais são os obstáculos que o surdo enfrenta para acessar ao judiciário? Os obstáculos de acessibilidade à justiça pela comunidade surda podem ser numerosos, os quais, apresentam uma série de desafios.

Alguns obstáculos:

• A falta de Intérprete Qualificados:  Uma das principais adversidades enfrentadas pelas pessoas surdas dentro de escritórios de advocacia, tribunais, ou outro órgão do sistema legal, é a falta de intérprete de língua de sinais (LIBRAS) qualificados para atender corretamente a comunidade surda. A presença destes é essencial para que os surdos possam compreender e serem compreendidos durante os procedimentos legais.

• Barreiras Tecnológicas: O acesso tecnológico para a comunidade surda deveria ser um meio mais fácil e viável, porém, diversas vezes o surdo não tem o devido entendimento, ou é totalmente leigo em relação a como usar tal ferramenta de ajuda. Vale ressaltar que tal acesso à recursos tecnológicos usados via videochamadas com intérpretes de LIBRAS que os auxiliariam na comunicação, não está ainda disponível em todos os aspectos do sistema legal brasileiro, o que acaba dificultando a comunicação das pessoas surdas e o aprendizado de como efetuar o acesso à ferramenta de ajuda.

• Comunicação Inacessível em Audiências Judiciais:

A falta de acessibilidade na comunicação durante as audiências judiciais é um problema comum, pois a comunicação oral pode dificultar, e/ou impedir que a comunidade surda compreenda o que está sendo decidido/discutido, limitando, assim, a participação destes nos processos legais. Portanto, esses obstáculos enfrentados pelos surdos abrangem desde a questão comunicativa, até a falta de conscientização e recursos adequados para a melhoria do fácil e melhor acesso aos surdos em serem compreendidos e compreender o que está sendo discutido ou decidido. Superar esses obstáculos é essencial para garantir a igualdade de comunicação dentro do judiciário, independentemente de sua capacidade auditiva.

 

4. Qual a importância da acessiblidade do surdo no judiciário?

A acessibilidade de comunicação do surdo dentro do Judiciário é de extrema importância por diversas razões, entre elas:

• A Igualdade de Acesso à Justiça: A qual deveria garantir que as pessoas surdas tenham um apoio igualitário no sistema judiciário, assegurado que eles tenham oportunidade de buscar justiça e proteger seus direitos, independentemente de sua capacidade auditiva e as vezes de comunicação.

• A Inclusão e Participação: A acessibilidade ao sistema legal promove a inclusão e a participação das pessoas surdas na sociedade. Isso permite que elas exerçam seus direitos, sejam civis, sejam políticos, o que não acontece muito na prática devido as dificuldades de entendimento e comunicação.

• O Respeito pelos Direitos Humanos: O direito à acessibilidade de comunicação é um dos princípios legais do Direitos Humanos. O surdo não receber o suporte necessário para se comunicar, durante uma audiência por exemplo, é uma violação de seus direitos fundamentais. 

• Prevenção de Erros Judiciais: A falta de acesso de comunicação no judiciário, levando em consideração a dificuldade da pessoa surda em se comunicar e ser entendida por outros leigos de LIBRAS, contribui para que ocorra mal-entendidos e erros judiciais, o que pode resultar em decisões injustas. Garantir a comunicação eficaz é de extrema importância.

• Eficácia do Sistema Judicial: O direito à acessibilidade de comunicação no judiciário assegura que todas as partes envolvidas possam se comunicar seguramente, o que é essencial para a busca da verdade e da aplicação justa da Lei.

Em suma, a acessibilidade de comunicação no judiciário desempenha um papel fundamental para garantir a justiça, a igualdade e o respeitos pelos Direitos Humanos das pessoas surdas. É um componente essencial para um sistema judicial eficaz e inclusivo.

 

5. Formas de resolução para o problema de inacessibilidade de comunicação do surdo no direito

Iniciei minha pesquisa ouvindo algumas pessoas e, para a minha surpresa, constatei quão desafiadora é a situação das pessoas surdas quando se trata do sistema judiciário.

Perguntei a alguma delas sobre como era o atendimento de pessoas surdas em escritórios de advocacias, em delegacia de polícia e durante audiências judiciais. No entanto, o que mais me impressionou foi que nenhuma delas conseguiu oferecer uma resposta clara e precisa. Isso não ocorreu por falta de disposição de ajudar, mas sim, devido à inexistência de um protocolo ou diretrizes bem definidas para lidar com esse tipo de atendimento.

Ficou bem evidente que há uma barreira bem significativa no sistema legal se tratando em garantir a acessibilidade necessária de comunicação às pessoas surdas. A falta de informações claras sobre como atender a essa comunidade de forma adequada e eficaz é uma questão que merece atenção urgente. Tal descoberta, despertou minha atenção e determinação para abordar esse assunto em meu Trabalho de Conclusão de Curso, buscando contribuir para possíveis formas de resolução de conflitos e práticas mais inclusivas no sistema judiciário brasileiro, que assegurem todos, igualmente, independente de sua capacidade auditiva.

Há algumas maneiras de resolver o problema de inacessibilidade do surdo no âmbito do Judiciário:

• Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) .O intérprete de LIBRAS é de suma importância para entendimento e compreensão do surdo em diálogos com pessoas não surdas. Garantir a presença destes em audiências e procedimentos legais, facilitando assim, sua comunicação.

• Tecnologia Assistiva Utilizar de tecnologias assistivas, como dispositivos de tradução de voz para textos que facilitariam o entendimento da comunidade surda e ouvintes da audiência. 

• Acessibilidade nos Tribunais Tornar os tribunais e instalações judiciais acessíveis para todo e qualquer público é essencial. Utilizar recursos acessíveis como projetores com legendas ou intérpretes de língua de sinais para garantir que a comunicação seja eficaz para todos.

• Participação Ativa da Comunidade Surda Esse tópico seria a ideia de que, não só a comunidade surda, como também a não surda, participe de pautas que ajudassem em melhorias de praticidade para garantir que suas necessidades sejam vistas por todos e sejam devidamente consideradas. Foram elencadas algumas possíveis ideias para contribuir significativamente na solução de barreiras e obstáculos existentes que a comunidade surda enfrenta no sistema jurídico brasileiro.