Artigo
A adjudicação compulsória extrajudicial
Geral | 19 de Setembro de 2023 as 15h 00min
Fonte: Francisco Anis Faiad
![]( http://www.gcnoticias.com.br/files/fotos/mega_noticias/full/36687.jpg )
No último dia 15 de setembro a Corregedoria Nacional de Justiça, do CNJ, publicou as diretrizes regulamentando a adjudicação compulsória extrajudicial, através do Provimento 150/23. Esse procedimento permite a transferência de um imóvel para o nome do comprador diretamente no cartório de registro de imóveis, da circunscrição onde o bem esteja matriculado, caso o vendedor não cumpra com suas obrigações de fazê-lo.
A adjudicação compulsória extrajudicial foi uma inovação da Lei 14.382/22.
Antes dela, o comprador tinha que buscar uma ação judicial para que o Juiz, através de uma sentença, determinasse a transferência do imóvel. Com a medida extrajudicial a resolução do impasse se tornou mais simples e célere.
Pelo Provimento, a adjudicação pode ser fundamentada em qualquer ato ou negócio jurídico que implique na compra e venda de um imóvel, ou qualquer outra forma de cessão, desde que não conste do instrumento a possibilidade do vendedor ou cedente se arrepender do negócio entabulado.
Quando o vendedor ou cedente se recusa a transferir o imóvel ao comprador ou cessionário, desde que quitado o contrato, este poderá buscar o cartório de registro de imóveis, diretamente, para que o bem lhe seja transferido. Ainda que falecido ou ausente a pessoa, física ou jurídica, que deveria transferir o imóvel. No caso de pessoa jurídica, se a mesma foi extinta ou dissolvida, o procedimento também pode ser buscado.
É obrigatório que o comprador ou cessionário esteja representado por advogado, constituído por procuração pública ou privada.
É fundamental e necessário que o adquirente comprove ao tabelião o adimplemento total do preço ou o cumprimento das condições estabelecidas para a aquisição do bem. Também é indispensável a prova de que buscara, por todos meios, o responsável pela transferência, para que este o fizesse, não tendo obtido êxito.
Protocolado o pedido, o tabelião deverá notificar o responsável pela transferência, via correio, se certo seu endereço, ou mediante edital, se desconhecido seu paradeiro.
O requerido poderá impugnar o pedido, iniciando aí um verdadeiro processo contraditório, que deverá ser encaminhado ao Juízo competente, pra julgamento.
Não existindo contestações, o procedimento de adjudicação será realizado pelo próprio tabelião.
Uma nova realidade para essas situações que são muito comuns em nosso dia a dia.
Notícias dos Poderes
Justiça determina busca e apreensão em casa de assessor de Abílio por divulgação de fake news
A decisão também suspende a distribuição do respectivo material e o responsável deverá fazer a entrega imediata daqueles que ainda não foram distribuídos junto ao Cartório Eleitoral.
26 de Julho de 2024 as 17h28Conheça as equipes que competem no 1º Festival de Robótica Educacional de MT
Além das equipes mato-grossenses, confirmaram presença times de SP, RJ, SC, RS, RN, RO, AM, PA, GO, entre outros
26 de Julho de 2024 as 17h12Conheça a tecnologia por trás da construção do Hospital Municipal de Sinop em tempo recorde
Serão 150 módulos pré-moldados para montar uma estrutura de 4 mil m² na região do grande São Cristóvão
26 de Julho de 2024 as 16h11Jogadora de rugby bolsista do Governo de MT representará o Time Brasil nas Olimpíadas 2024
Beneficiada na categoria Internacional do Olimpus MT, Isadora Lopes mora em Várzea Grande e defende o Melina Rubgy Cuiabá
26 de Julho de 2024 as 15h26Evento em Sinop arrecada fundos para projetos sociais em Moçambique
Atualmente, o projeto atende mais de 5000 pessoas
26 de Julho de 2024 as 15h57