Estadual de Futebol
TJD arquiva denúncia contra Luverdense: ‘jogou como amador’
Justiça Desportiva declarou regular condição do atleta inscrito no BID no dia do jogo
Esporte | 05 de Fevereiro de 2026 as 15h 30min
Fonte: Jamerson Miléski

A notícia de infração movida contra o Luverdense que colocava em risco a participação do clube na próxima fase do Campeonato Mato-Grossense foi arquivada pelo TJD (Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol), de Mato Grosso. O processo foi julgado o pelo presidente do Tribunal, Samuel Franco Dalia Neto na tarde desta quinta-feira (5).
Dalia Neto acompanhou o parecer da Procuradoria de Justiça Desportiva, a quem cabe analisar situações que envolvam irregularidades das equipes no torneio. O caso foi apreciado pelo procurador Vitor Tadeu Neves Nogueira, que se posicionou pelo arquivamento da notícia de infração e extinção do processo.
A denúncia partiu do Sport Sinop e do Primavera Atlético Clube – equipes que jogaram contra o Luverdense quando o clube escalou o atleta Íkaro Gabriel da Silva Rodrigues. Os dois clubes sustentaram que Íkaro foi registrado no BID (Boletim Informativo Diário da CBF) no dia 28 de janeiro. O Primavera jogou contra Lucas no dia 25 de janeiro. Já o Sinop no dia 28 de janeiro. A alegação era de que a norma do campeonato estadual exige que o atleta seja registrado no mínimo um dia antes da partida.
Para a procuradoria, apesar dos argumentos do Sport Sinop e do Primavera Atlético, a situação do jogador era regular. O argumento é de que Íkaro estava inscrito no BID desde o dia 25 de setembro do ano passado, na condição de atleta amador. A competição permite a participação de até 5 atletas amadores, com idades entre 16 e 20 anos. No seu parecer, Nogueira sustentou que o atleta estava devidamente inscrito no BID, mantinha vínculo com o Luverdense e que não houve alteração contratual. Para o procurador, a prova do vínculo é de que Íkaro jogou como atleta amador contra o Primavera.
No jogo contra Sinop, que foi no mesmo dia que houve a alteração no registro de Íkaro como profissional, o procurador entendeu que o atleta jogou ainda como amador, na inscrição regular que tinha. “Como pode-se notar, o atleta ora noticiado infrator, já era atleta da equipe do Luverdense, não há que se falar em nova inscrição, pois conforme extraído do BID da CBF, o número de inscrição do atleta 713421 permanece o mesmo, e sim, houve alteração contratual, onde o atleta deixa de ser amador e passa a ser profissional”, relatou Nogueira.
Com a decisão favorável do TJD, o Luverdense afasta a possibilidade de perder 6 pontos na tabela e ficar de fora da próxima fase da competição. A esquadra que soma 14 pontos no estadual, o mesmo que o Mixto, líder do torneio. Faltando apenas um jogo para o fim da primeira fase, o Luverdense pode perder no próximo domingo (8) para o União do Rondonópolis que ainda assim estará classificado.
Sinop e Primavera podem recorrer da decisão.
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