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Como a pandemia feriu o Poder Judiciário

Era uma vez trabalhista | 09 de Abril de 2021 as 12h 18min

Há mais de um ano que o assunto em pauta é o mesmo: o Covid-19. O vilão que apareceu para nós brasileiros em meados de março de 2020, aparentemente teria fim no segundo semestre do mesmo ano em razão do rápido progresso na descoberta de vacinas eficazes para conter o vírus SARS-CoV-2. Infelizmente, o vírus voltou com tudo no ano de 2021. 
É notório que já existem diversas vacinas capazes de imunizar o ser humano contra o vírus, mas tudo indica que a situação está longe de ser normalizada, uma vez que a quantidade de vacinas fabricadas e distribuídas por dia ainda é insuficiente para imunizar toda população. 
Dito isto, a pauta aqui não é a doença ou a vacina em si, mas o impacto que a pandemia trouxe à população, especialmente com relação aos prazos e andamentos de processos e procedimentos judiciais. 
Com o início da pandemia no ano de 2020, visando diminuir os casos de contaminação, proteger servidores, advogados e a população em geral, o Poder Judiciário instituiu o regime de home office, publicou inúmeras portarias suspendendo a realização de audiências, atendimentos presenciais, prazos de processos físicos e híbridos.
Apesar dos esforços para que isso não acontecesse, é indiscutível que as portarias publicadas ao longo do ano de 2020 atrasaram os andamentos processuais. O que muitos cidadãos não entenderam foi o atraso nos andamentos de processos digitais, principalmente porque foi estabelecido o trabalho remoto, a realização de audiências virtuais e a possibilidade de protocolar manifestações por meio eletrônico.
Embora grande parte dos prazos processuais não tenham sido suspensos, o número de infectados pelo coronavírus gerou o afastamento de inúmeros servidores pelo período estabelecido para quarentena ou recuperação integral da doença, deixando o Poder Judiciário com grande deficit de mão de obra.
E, ainda que o novo Código de Processo Civil tenha consolidado a prática de atos processuais por videoconferência, os atos presenciais foram mantidos pelos Tribunais de Justiça do país. Tal cenário somente foi alterado com a pandemia do novo coronavírus no ano de 2020, que tornou o uso de tais ferramentas essenciais à manutenção da Justiça. 
Além disso, para que o regime de teletrabalho funcione é necessário que os sistemas utilizados pelo Poder Judiciário estejam sempre disponíveis e que todas as partes tenham acesso à uma boa internet. No entanto, considerando a realidade do nosso país onde 1 em cada 4 brasileiros não possui acesso à internet (conforme Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua - Tecnologia da Informação e Comunicação, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE), é difícil imaginar que tais medidas funcionariam, não é mesmo?!
Os advogados e servidores têm se esforçado diariamente para contornar a situação, a fim de garantir a celeridade processual e o resultado útil do processo (o qual é princípio do nosso ordenamento jurídico), mas é necessário que a população entenda que há limitações. E, neste momento tão delicado, devemos conter o caos e não incentivá-lo. 

* Os conteúdos do Advogado com GC são produzidos pelas advogadas Emanuele Mendonça Guerino (OAB/MT nº 25.789), e Julia Pontes Gestal (OAB/MT 28.443/O).