Sem sensualidade
TJ proíbe vestidos curtos e chapéu em prédios em MT
Portaria ainda proíbe entrada de aplicativos em estacionamentos
Educação | 29 de Abril de 2025 as 15h 59min
Fonte: FolhaMax

O presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, publicou uma resolução com uma série de restrições de segurança nas dependências do Poder Judiciário Estadual que incluem ações comportamentais, como proibição de uso de minissaia e chapéu. Conforme a Resolução nº 05, publicada em 25 de abril de 2025, servidores e visitantes do Poder Judiciário estão proibidos de trajar minissaias, camiseta regata ou peças que não contenha mangas, decotes, tomara-que-caia, cropped ou “qualquer outro modelo que permita a exposição de regiões como colo, ombros, costas e barriga”.
As restrições comportamentais incluem ainda shorts, bermudas, trajes de academia, vestidos curtos ou com fendas laterais, chinelos, rasteirinhas, bonés, chapéus, capacetes, fantasias e outras vestimentas. Servidores e visitantes do Judiciário também serão submetidos a detectores de metais, raio-X e revista pessoal, incluindo em bolsas, sacolas e mochilas, com exceção de juízes e desembargadores, policiais penais na escolta de presos e policiais que atuam nas dependências do órgão.
Motoristas de aplicativo também não terão acesso aos estacionamentos privativos do Poder Judiciário - na Capital e também nas comarcas espalhadas em Mato Grosso. “Veículos não autorizados e que não são de pessoas que possuem vagas destinadas, como táxi, aplicativos, motoristas etc., não terão acessos aos estacionamentos privativos/ exclusivos das unidades judiciárias”, diz trecho da resolução.
Além do porte de arma de fogo ser permitido somente a servidores e outras pessoas previstas em lei, também está proibido manter consigo objetos cortantes, perfurantes, bebidas alcoólicas e até isqueiros e caixas de fósforos.
O desembargador José Zuquim Nogueira justificou as medidas ante a deliberação do Órgão Especial do TJMT em sessão administrativa do último dia 24 de abril.
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