FUNDEB
Sinop supera meta e atinge 77% de pagamento dos recursos do FUNDEB para profissionais da educação básica
Educação | 05 de Janeiro de 2022 as 17h 07min
Fonte: Ana Rodrigues

A Prefeitura de Sinop aplicou 77% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB para pagamento dos profissionais da educação do município, em 2021. De acordo com o determinado na Constituição Federal, os recursos do Fundo devem ser gastos da seguinte forma: acima de 70% no pagamento dos profissionais da educação básica, incluindo todos os profissionais de Educação, mesmo sem formação, e os 30% restantes com investimento em despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.
A secretária de Educação, Esporte e Cultura, Sandra Donato, destacou o fato de a cidade superar o percentual necessário de aplicação dos recursos do FUNDEB, sobretudo durante um ano marcado pela pandemia. “Temos o compromisso de valorizar todos os nossos servidores da educação. Após decisão do Tribunal de Contas do Estado – TCE/MT, a secretaria de Educação, em conjunto com o setor de recursos humanos e assessoria contábil, estudou a folha de pagamento para análise da viabilidade ou não do rateio ou aumento e adequações necessárias. Observamos que mais de 98% dos profissionais da educação de Sinop (efetivos e contratados), possuem formação e estão atuando diretamente na educação, por isso atingimos o índice de 77% em folha”, frisou a gestora.
Há exemplo de Sinop, outros municípios do Estado de Mato também cumpriram a destinação mínima de 70%, conforme previsto pela Lei 14.113/2020, como: Lucas do Rio 74%, Campos de Júlio 90%, Poconé 88%, Juína 77%, Nova Monte Verde 72%, Jauru 73%, Sapezal 72,5%, dentre outras cidades.
Entenda mais sobre o assunto:
O que é FUNDEB?
FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é um fundo especial de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de 27), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos artigos 212 e 212-A da Constituição Federal. Antes da publicação da Lei Federal nº. 14.113, de 25 de dezembro de 2020, o FUNDEB era regido pela Lei Federal nº. 11494/2007, assim, ocorreram as seguintes mudanças:
Legislação/ Aplicação
Antigo FUNDEB (Lei Federal nº. 11.494/2007) Novo FUNDEB (Lei Federal nº. 14.113/2020)
Por que não deve haver rateio/abono do FUNDEB?
Segundo o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso “a obrigação de Estados e Municípios destinarem o mínimo de 70% do FUNDEB emana da Constituição Federal, portanto fora do alcance ou outro mandamento infraconstitucional […]”. O sentido da legislação é valorizar os profissionais da educação, investindo o fundo de maneira que não sobre do mínimo a ser aplicado. A orientação do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) é:
“Portanto, é de todo relevante deixar claro que, embora o pagamento de rateio/abono com recursos do Fundeb, para alcançar o percentual mínimo destinado aos profissionais do magistério (leia-se, agora: profissionais da educação básica pública) tenha sido uma prática recorrente durante a vigência da Lei nº 9.424, de 1996, e da Lei nº, com a entrada em vigor da Lei nº 14.113, de 2020, fez-se necessária uma releitura dessa prática, notadamente considerando a principal finalidade do Fundo, qual seja, a efetiva valorização dos profissionais da educação, bem como a ausência de previsão legal a justificar tal medida. Nesse sentido, tendo em vista não apenas a ausência de previsão legal federal para o pagamento de abono/rateio com as sobras do Fundeb ao final do exercício financeiro, mas também que esta prática, de natureza pontual e momentânea, mais se aproxima de um assistencialismo, com aspecto indenizatório, não prestigiando, portanto, a real valorização dos profissionais da educação, a orientação que passa a ser adotada no âmbito do FNDE, a partir de agora, é de que não é permitido o pagamento, no fim do ano, de abono/rateio. Ressaltamos que, em relação ao novo Fundeb, ainda que não houvesse essa proibição legal, não seria permitido, haja vista que, com o novo regramento, o entendimento técnico prevalecente é de que a ausência de previsão legal torna o pagamento de abono/rateio indevido. Frise-se, por fim, que, caso não atingidos os percentuais determinados em Lei, deverá ser justificado e comprovado no momento da prestação de contas os motivos de não cumprimento ao Tribunal de Contas ao qual o Município esteja vinculado”.
Veja o material de apoio (caderno de perguntas e respostas) no site oficial do Ministério da Educação:
Notícias dos Poderes
Inscrições para seletivo do IFMT terminam neste domingo
27 de Agosto de 2025 as 07h24Mais de 1.500 estudantes participam do 2° Encontro dos Grêmios Estudantis em Cuiabá
Evento ocorreu nesta segunda-feira (25) no Hotel Fazenda Mato Grosso, reunindo estudantes e professores
26 de Agosto de 2025 as 14h47Unemat abre inscrições para vestibular; veja prazos
25 de Agosto de 2025 as 07h27Com mais de 135 mil profissionais e técnicos formados, Grupo FASIPE ganha destaque em todo Mato Grosso
22 de Agosto de 2025 as 16h41Governo premia 100 escolas da rede pública de MT com R$ 5 milhões na 4ª edição do Prêmio Alfabetiza MT
Governador, vice-governador e secretário divulgaram também 13 estudantes com as maiores proficiências em cada uma das 13 DREs
21 de Agosto de 2025 as 15h18Estudante da rede estadual em Sinop participa em Brasília da Semana de Vivências Legislativas
Ela foi uma das 27 estudantes brasileiras selecionadas para o programa Jovem Senador desse ano
21 de Agosto de 2025 as 07h50Seduc divulga lista final de projetos classificados para Festival de Robótica e Mostra Científica 2025
Os 40 nomes classificados disputarão o torneio em outubro, na Capital
15 de Agosto de 2025 as 07h18Governador anuncia licitação e 100% das escolas estaduais terão quadras
Mauro Mendes afirmou que melhorar a infraestrutura das unidades é prioridade
14 de Agosto de 2025 as 15h00