Sinop
O fim do Whatsapp e do Google na sala de aula
Vereador apresenta lei que vai proibir aparelhos eletrônicos para fins não pedagógicos
Educação | 24 de Março de 2015 as 10h 19min
Fonte: Jamerson Miléski

Se no passado a bronca dos professores era para repreender as conversas paralelas da “turma do fundão”, hoje o problema está na ponta dos polegares. Celulares, smartfones e tablets invadiram as salas de aula, da faculdade as séries iniciais. A distração é mais silenciosa, mas nem por isso menos prejudicial.
É o que afirma o vereador de Sinop, Hedvaldo Costa (PSB). Ele é o autor do projeto de lei que prevê a proibição desses equipamentos em sala de aula, quando o propósito não for pedagógico. A matéria foi encaminhada para as comissões competentes e deve ser votada nas próximas sessões.
Segundo o vereador, a intenção é criar um mecanismo de proteção para que os professores possam intervir, cerceando o uso desses equipamentos quando interferem no processo de ensino aprendizagem. “Utilizar o Google durante a aula, para pesquisar sobre um assunto, é muito produtivo. Mas utilizar desse mecanismo em uma prova, é burlar o sistema de avaliação. O Whatsapp está dentro da sala de aula. Os alunos conversam entre si e com outras pessoas de fora”, revela o vereador.
Hedvaldo, que também é professor e já ocupou o cargo de secretário de Educação de Sinop, explica que a demanda veio de professores e coordenadores pedagógicos. “E o problema não é só da rede pública. É algo que acontece com muita frequência na rede privada”, ressalta.
A legislação já é aplicada em cidades de outros estados e serviu de molde para que Hedvaldo cunhasse seu projeto de lei. Caso seja aprovado, o professor terá autonomia de fazer o “defeso”, ou seja, impedir o aluno de utilizar o equipamento eletrônico. “Se não funcionar em 100% das salas de aula, pelo menos abrirá o debate sobre o assunto entre alunos, pais e professores. Serve inclusive de forma reversa, para que o professor também não fique refém do seu celular enquanto está em sala de aula”, pontua o vereador.
Já existe uma lei estadual
A Lei nº 10.232, publicada no Diário Oficial de Mato Grosso no dia 29 de dezembro de 2014, de autoria do deputado Mauri Savi, já proíbe o uso de aparelhos eletrônicos em sala de aula do ensino fundamental e médio do Estado.
De acordo com a lei, o uso de celulares e afins deverá estar condicionado à finalidade acadêmica e educacional, e somente poderá ocorrer mediante autorização do professor ou responsável pela classe. A legislação abrange celulares; MP3;MP4;IPOD;Notbooks; Smartfones; câmeras digitais; tablets e outros.
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