Justiça
Júri condena réus a mais de 100 anos de prisão por crimes em Sinop
Educação | 03 de Outubro de 2025 as 10h 06min
Fonte: MPMT

Em julgamento realizado no Tribunal do Júri da Comarca de Sinop na terça-feira (30), três réus foram condenados por homicídio qualificado e outros crimes graves, como ocultação de cadáver, corrupção de menores, furto e participação em organização criminosa. As penas aplicadas ultrapassam os 100 anos de reclusão, todas em regime fechado.
Clayton Kauan Aparecido Moreira dos Santos foi condenado a 28 anos, 1 mês e 20 dias de prisão, além de 20 dias-multa. Josemar Mendes Sarate recebeu pena de 38 anos e 1 dia de reclusão, com 10 dias-multa. Já Vinícius Gabriel de Souza Cseslikoski foi sentenciado a 35 anos e 29 dias de prisão, também com 20 dias-multa.
Eles foram condenados pelo homicídio pelo homicídio do caminhoneiro Robson Luiz Mariano, 39 anos. A vítima foi sequestrada no dia 12 de janeiro de 2023 e teve seu corpo localizado, em avançado estado de decomposição dez dias depois, em uma área de mata próxima ao rio das Garças, em Sinop.
O promotor de Justiça Cristiano de Miguel Felipini pontuou em sessão Plenária que os faccionados devem ser considerados inimigos do Estado, pois agem como foras da lei. Ele destacou o envolvimento dos réus em um homicídio brutal, cometido com extrema violência e motivado por interesses ligados ao narcotráfico, o chamado “narco-homicídio”. “Matam pessoas por simples comando de seus superiores”.
Os réus foram condenados por: homicídio qualificado; ocultação de cadáver; corrupção de menores (exceto Clayton e Vinícius, que foram absolvidos nesse ponto); furto (exceto Josemar, absolvido); e organização criminosa, com agravantes como uso de arma de fogo e envolvimento de menores.
Na sentença, foi ressaltado que os crimes foram cometidos com premeditação e extrema violência, causando impactos sociais e familiares profundos. A vítima, Robson Luiz Mariano, deixou uma filha com diabetes tipo 1, que dependia financeiramente dele para tratamento e alimentação especial.
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