CRÉDITOS DA OI S.A.
Envolvidos em operação de R$ 308 milhões não respondem questionamentos da justiça de Mato Grosso
Juiz Yale Sabo Mendes deve promover nova notificação das partes envolvidas e alertar para a possibilidade de acionar a corregedoria do tribunal de justiça do Rio de Janeiro, onde está a recuperação judicial da Oii
Educação | 06 de Junho de 2025 as 14h 22min
Fonte: Marcos Lemos

Os prazos legais concedidos, pela segunda vez, pelo Juízo do Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais 4.0 para a manifestação da Empresa de Telecomunicações Oi S.A.; da Administradora Judicial da Recuperação Judicial, Wald Administração de Falência e Empresa em Administração Judicial LTDA e outros; e o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro onde tramita a Recuperação Judicial, lembrando que essa é a segunda recuperação, sendo que a primeira foi de 2016 a 2022 em valores da ordem de R$ 65 bilhões e a segunda se iniciou menos de um após o encerramento da primeira, em 2023, no valor de R$ 43,7 bilhões, venceram e não foram cumpridos.
A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes que reafirmou a reportagem do MT Notícias de que é impedido por força de lei de se manifestar, o que só acontece apenas no processo. “Informamos que magistrado não se manifesta publicamente, por qualquer meio de comunicação, sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outro juízo. O impedimento está previsto na Lei Orgânica da Magistratura e no Código de Ética da Magistratura. A manifestação do magistrado se dá por meio das suas decisões nos autos”, frisou a assessoria em resposta a email da redação do site.
O magistrado ainda irá decidir se reforçaria o pedido de informações ou então, se notifica a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por descumprimento de ordem judicial.
Lembrando o caso, em despacho judicial datado de 14 de março de 2025, o Juízo indeferiu o pedido de transferência dos valores bloqueados e determinou que a Executada OI S.A. apresentasse, no prazo de 30 (trinta) dias:
1) comprovação da ciência do Administrador Judicial da recuperação quanto à cessão dos direitos sobre os valores bloqueados;
e 2) apresentação dos acordos firmados entre o cessionário Ricardo Almeida Advogados Associados e as empresas Royal Capital e Lotte Word, ambas Fundos de Investimentos.
Necessário se lembrar que essa ação judicial que está sob a tutela do Juiz Yale Sabo Mendes, nasceu de uma negociação entre a Ricardo Almeida Advogados Associados com o Governo Mauro Mendes, mais precisamente com a Procuradoria Geral do Estado e créditos resultantes de outra ação judicial apreciada no Supremo Tribunal Federal, vencida pela Oi S.A. contra o Estado de Mato Grossp, em última instância do Poder Judiciário, portanto, sem condições de recorrer, por cobrança irregular de ICMS sob serviços que a empresa prestou, ou seja, o ICMS recolhido de forma irregular, na realidade foi paga pelo usuário dos serviços da Oi à época e não pela empresa.
O maior problema é que o acordo foi colocado sob sigilo pela Procuradoria Geral do Estado após o mesmo ter sido apreciado e aprovado pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público Coletivo, mais precisamente na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.
Mas estranhamente, a participação da Ricardo Almeida Advogados Associados que não era o advogado da Oi S.A. na ação contra o Governo do Estado no STF, foi quem negociou os “chamados créditos podres”, (assim tratados por serem de difícil negociação e recebimento a não ser com deságios, ou seja, descontos considerados expressivos), tanto é que a Advocacia pagou R$ 80 milhões através de uma conta corrente scrow (conta em que os valores são depositados, mas só podem ser sacados após a confirmação definitiva da operação) e vendeu para o Governo de Mato Grosso por R$ 308 milhões e ainda concedendo um desconto de outros R$ 392 milhões.
Resultado a Ricardo Almeida Advogados Associados assim que formalizado o acordo sigiloso com a Procuradoria Geral do Estado, pagou a Oi S.A., R$ 83,2 milhões que é a soma do acordado de R$ 80 milhões, mais os juros e correções entre a negociação e a efetivação do negócio. E mais tarde negociou estes mesmos créditos antes podres com o Governo do Estado por R$ 700 milhões, mas concedendo um desconto de R$ 392 milhões e recebendo R$ 308 milhões.
A Assessoria de Imprensa da Oi emitiu a segunda nota oficial em relação aos questionamentos da reportagem:
“Em 18/10/23, a Oi S/A cedeu direitos creditórios referentes aos processos judiciais nºs 0018067-92.2009.8.11.0041 (Execução Fiscal), 0031058-03.2009.8.11.0041 (Embargos à Execução Fiscal) e 1023106-25.2022.8.11.0000 (Ação Rescisória) para Ricardo Almeida – Advogados Associados. Por essa cessão, em novembro e dezembro de 2023, a Cia. recebeu o valor total de R$80MM (Oitenta Milhões de reais), que foram depositados em conta escrow até o cumprimento de determinadas condições contratuais precedentes.
Em 18/04/24, mediante o cumprimento de tais condições, a Oi S/A solicitou a liberação dos recursos da conta escrow para sua conta de livre movimentação, ocasião em que o valor atualizado perfazia R$82,3MM (Oitenta e Dois Milhões e Tresentos Mil reais). Todas essas movimentações foram contabilizadas nas Demonstrações Financeiras Padronizadas - DFPs e Informações Trimestrais - ITRs, relatórios estes auditados por auditoria externa”.
Mas os problemas não pararam por ai. Pois, quando dos pagamentos dos créditos do Tesouro Nacional, foram efetivados através de várias transferências da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, ainda em 2024, no valor de R$ 308 milhões, os depósitos foram parar nas contas correntes de dois Fundos de Investimentos, o Royal Capital e o Lotte Word .
Para piorar ainda mais a situação gerada por causa de sigilos e negociações sem transparência, eis que aparece mais um indício de favorecimento, pois os fundos recebedores dos créditos que deveriam ser dos credores da Recuperação Judicial da Oi são gerenciados por Fernando Luiz de Senna Figueiredo, que gerencia outros fundos de investimentos e negócios inclusive em sociedade com membros do Governo Mauro Mendes e também com o filho do chefe do Poder Executivo, Luiz Antônio Taveira Mendes.
O próprio governador negou qualquer tipo de vinculação de seu filho com a negociação entre o Governo de Mato Grosso e a Oi S.A. e chegou ameaçar jornalistas de serem processados por calúnia e difamação.
Voltando a decisão do juiz Yale Sabo Mendes, ele frisa em seu despacho que “verifica-se que a parte Executada não atendeu à determinação judicial, deixando transcorrer `in albis’ (Do Latim “Em Branco”) o prazo para apresentação dos documentos essenciais à apreciação do pedido de transferência dos valores bloqueados.
O descumprimento da ordem judicial, associado à denúncia formulada no id. 194457430, reforça a necessidade de cautela na liberação dos valores bloqueados e impõe a adoção de medidas que resguardem o interesse público e a legalidade dos atos praticados.
“Nesse sentido, considerando a inércia da Executada e a gravidade dos fatos narrados na denúncia,
1) Determino a Manutenção do bloqueio judicial dos valores até decisão em contrário;
2) A expedição de ofício ao Juízo da Recuperação Judicial da OI S.A. (7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro/RJ - Processo nº 0203711- 65.2016.8.19.0001), encaminhando cópia integral desta decisão, da denúncia apresentada e da decisão anterior, solicitando informações sobre:
- a) A existência de comunicação e/ou autorização para a cessão de créditos pela OI S.A. ao escritório Ricardo Almeida – Advogados Associados;
- b) A regularidade da destinação destes recursos aos fundos de investimento mencionados;
- c) A compatibilidade destas operações com o plano de recuperação judicial homologado;
3) A expedição de Carta Precatória para intimação do Administrador Judicial da recuperação da Oi S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se tem ciência da cessão dos direitos creditórios em questão e se a mesma foi regularmente comunicada no processo de recuperação judicial;
4) Vista dos autos ao Ministério Público Estadual, para conhecimento e adoção das providências que entender cabíveis; Cumpridas as diligências e juntadas as informações solicitadas, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se e cumpra-se”, diz a decisão do juiz Yale Sabo Mendes.
Resta saber como o Governo do Estado e as partes envolvidas seja a Oi S.A.; a Ricardo Almeida Advogados Associados e os Fundos de Investimentos Royal Capital e Lotte Word irão se posicionar, pois existe instaurado um procedimento preparatório para apurar eventual eventual irregularidade na devolução de recursos públicos pelo Governo do Estado à empresa Oi S.A.
O procedimento teve origem em notícia de fato, provavelmente os documentos remetidos pela deputada Janaina Riva (MDB) que tão logo recebeu documentos da operação encaminhou os mesmos aos órgãos de controle, acompanhado de matéria jornalística do site PNB Online que foi que primeiro a publicar a operação financeira. Na notícia de fato, registrada junto ao MPMT que menciona supostas irregularidades em acordo celebrado em 10 de abril de 2024 entre o Estado - por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado - e a Oi S.A., com o objetivo de restituir à empresa R$ 308.123.595,50 (trezentos e oito milhões, cento e vinte e três mil, quinhentos e noventa e cinco reais e cinqüenta centavos).
Conforme a portaria da Subprocuradoria Geral de Justiça Jurídica e Institucional, a apuração abrange não apenas a devolução dos valores, mas também a possível destinação dos recursos a fundos de investimento com eventuais vínculos a agentes públicos estaduais e seus familiares.
A Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica e Institucional, ocupada pelo procurador Marcelo Ferra, determinou à Procuradoria-Geral do Estado o envio da íntegra do acordo no prazo de 15 dias úteis. Também requisitou esclarecimentos às pessoas físicas e jurídicas mencionadas na representação e comunicou as providências à Procuradoria-Geral da República, que foi um dos órgãos de controle para os quais Janaina Riva remeteu as cópias dos documentos e das matérias jornalísticas.
Resta saber como será encerrada toda essa celeuma, pois os efeitos, que a mesma tende a provocar, quanto mais próximo se chegam do período eleitoral é inimaginável, pois novos fatos como a contratação da Oi para atender com Internet o Governo do Estado em contrato avaliado em mais de R$ 358 milhões, alguns meses antes do pagamento de R$ 308 milhões com um desconto de R4 392 milhões, acabam por sugerir que houve mesmo favorecimento em toda essa negociação que tem argumentos jurídicos plausíveis, mas medidas administrativas que colocam a relação em suspeição e irá exigir dos órgãos de controle uma profunda apuração.
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