Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Boa noite, Terça Feira 06 de Maio de 2025

Menu

Decisão

STF torna réus sete acusados de integrar ‘núcleo 4’ de tentativa de golpe de estado

Economia | 07 de Maio de 2025 as 07h 00min
Fonte: Isto é

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta terça-feira, 6, para acolher as denúncias da PGR (Procuradoria-Geral da República) e tornar réus os sete integrantes do “núcleo 4” de uma tentativa de golpe de Estado para impedir a posse do presidente Lula (PT) e manter Jair Bolsonaro (PL) no poder após a derrota nas eleições de 2022.

Os cinco ministros da Primeira Turma — Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin — votaram pela abertura do processo penal.

Com a decisão, 21 pessoas já estão no banco dos réus da corte pela trama golpista.

Em 26 de março, os magistrados aceitaram denúncias contra Bolsonaro e sete aliados que formavam o núcleo principal do plano. Em 22 de abril, tornaram-se réus os seis integrantes da “gerência do golpe”, responsável pelos documentos que davam suposta base jurídica à ruptura. Ao todo, são 34 denunciados.

Os novos réus

Conforme as apurações da Polícia Federal, o “núcleo 4” foi responsável por ataques virtuais a instituições e autoridades que “ameaçavam os interesses” da suposta trama golpista. Integram o grupo:

— Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);

— Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército);

— Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal);

— Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército);

— Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército);

— Marcelo Araújo Bormevet (agente da Polícia Federal);

— Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército).

Os sete são acusados de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Com o acolhimento das denúncias, eles se tornaram réus e serão submetidos a um processo criminal, ao fim do qual serão condenados ou absolvidos. As penas somadas para os delitos chegam a 46 anos de prisão, mas há uma discussão em curso a respeito da sobreposição de punições.

Quem julgou o recebimento

  • Alexandre de Moraes;
  • Cármen Lúcia;
  • Cristiano Zanin;
  • Flávio Dino;
  • Luiz Fux.