Pagamento
Pix tem novas regras para evitar fraudes a partir desta terça (1/7); veja o que muda
A partir de agora, todos os bancos e instituições de pagamento devem confirmar se o nome vinculado à chave Pix é idêntico ao que consta no CPF
Economia | 01 de Julho de 2025 as 15h 32min
Fonte: Folhapress

O Banco Central passou a exigir, a partir desta terça-feira (1º), que bancos verifiquem previamente informações vinculadas às chaves Pix com a Receita Federal para evitar fraudes e cadastros irregulares. Nova regra de validação entrou em vigor. A partir de agora, todos os bancos e instituições de pagamento devem confirmar se o nome vinculado à chave Pix é idêntico ao que consta no CPF ou CNPJ na Receita Federal, antes de registrar ou alterar a chave.
Obrigatoriedade está na Resolução BCB nº 457/2025. O texto determina que a validação passe a ser etapa prévia e obrigatória em processos de registro, alteração, portabilidade ou reivindicação de posse das chaves Pix.
Objetivo é prevenir fraudes. Segundo o Banco Central, a mudança visa coibir o uso de CPFs de pessoas falecidas, dados de terceiros sem autorização ou CNPJs de empresas encerradas para movimentações financeiras ilícitas.
O QUE MUDA NA PRÁTICA
Validação prévia passa a ser regra: até agora, a checagem do nome era uma prática prevista no regulamento do Pix, mas não obrigatória antes do registro. A partir desta terça-feira, só poderá ser criada ou alterada uma chave Pix se o nome informado for idêntico ao registrado na Receita Federal.
Inclusão de portabilidade e reivindicação: além do registro e alteração, as operações de portabilidade (transferência de chave entre instituições) e de reivindicação de posse (quando alguém prova que tem direito a usar uma chave) também estarão sujeitas à validação prévia obrigatória a partir de 1º de outubro de 2025.
Exclusão de chaves irregulares: se houver divergência não justificável, as instituições financeiras deverão atualizar o nome cadastrado ou, em caso de indícios de fraude, excluir a chave Pix imediatamente.
Quem pode ser afetado: a mudança impacta usuários que têm dados divergentes nos bancos em relação ao cadastro oficial na Receita, como pessoas que registraram nomes sociais não atualizados no CPF ou empresas que alteraram a razão social sem atualização bancária.
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