FGTS
Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado; Confira
Ministério do Trabalho destaca que ação visa evitar que trabalhador fique sem recursos no caso de demissão
Economia | 01 de Novembro de 2025 as 18h 10min
Fonte: Power Mix

As novas regras que restringem a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passam a valer a partir deste sábado (1º). A medida, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, altera o funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador adiantar valores futuros do fundo.
De acordo com o Ministério do Trabalho, o objetivo é evitar que empregados fiquem sem recursos em caso de demissão e reduzir o impacto da modalidade sobre o FGTS, que também financia programas habitacionais e obras de infraestrutura.
Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores — cerca de 51% das contas ativas — aderiram ao saque-aniversário. Desse total, cerca de 70% já recorreram à antecipação dos valores junto a instituições financeiras.
O que é o saque-aniversário
Criada em 2019, a modalidade permite o saque anual de parte do saldo do FGTS, no mês de aniversário do trabalhador.
A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, site da Caixa ou presencialmente nas agências.
Quem opta pelo saque-aniversário perde o direito de retirar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.
Como funciona a antecipação
A antecipação do saque-aniversário opera como um empréstimo: o trabalhador solicita ao banco o adiantamento dos valores a que teria direito nos anos seguintes. O saldo do FGTS serve como garantia da operação, sobre a qual incidem juros.
Até então, não havia limites para o número de parcelas, valor total ou quantidade de contratos — sendo possível antecipar até dez anos de saques.
O que muda agora
Com as novas regras, o governo estabelece limites de valor, quantidade de parcelas e prazo mínimo para contratação.
Principais mudanças:
Parcelas: máximo de cinco no primeiro ano e três a partir de 2026;
Valor: cada parcela deve ficar entre R$ 100 e R$ 500;
Operações: apenas uma antecipação por ano;
Prazo mínimo: carência de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo.
No primeiro ano, o limite total será de R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). A partir de 2026, o teto cai para R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500).
Por que a mudança
Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, muitos trabalhadores enfrentavam dificuldades após demissão, já que o saldo do FGTS ficava bloqueado pelos bancos devido às operações de antecipação.
“O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo está comprometido com o empréstimo”, afirmou o ministro.
Ele destacou ainda que a prática “enfraquece o FGTS como instrumento de investimento em habitação e infraestrutura”.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também defendeu as restrições, classificando a antiga prática como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.
Como fica a adesão
A adesão ou o cancelamento do saque-aniversário pode ser feita pelo aplicativo FGTS (Android e iOS).
Com as novas regras, o trabalhador que optar pela modalidade deverá aguardar 90 dias antes de solicitar a antecipação.
Em caso de demissão durante o período do empréstimo, o saldo bloqueado não poderá ser resgatado — permanecendo disponível apenas a multa de 40%.
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