Economia
Mudança no ICMS Interestadual ocasiona dificuldades para empresas
Economia | 04 de Fevereiro de 2016 as 16h 43min
Fonte: Paulo Fabrício Ucelli
Como era esperado, as alterações referentes ao ICMS interestaduais, que estão valendo desde 1º de janeiro de 2016, estão ocasionando muitas dificuldades para os empresários. Isso se deve ao fato que a alteração impacta diretamente nas regras de recolhimento dos impostos em relação às vendas interestaduais destinadas a consumidor final, seja ele contribuinte ou não-contribuinte do ICMS (pessoa física ou jurídica).
"Estamos observando que muitos clientes estão emitindo notas fiscais com erros, por causa da alteração. Isso se deve ao fato da regra entrou em vigor com uma série de dúvidas para os empresários, devido à falta de diretrizes governamentais sobre o tema, já que as regulamentações foram feitas de última hora. O mais complexo é que cada estado deverá tem uma regulamentação própria, o que ainda causará com certeza muita confusão", conta o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.
Alteração na Constituição Federal
Inicialmente, a Constituição Federal de 1988 foi alterada pela Emenda Constitucional nº 87/2015, para modificar a sistemática de cobrança do ICMS nas operações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, com efeitos a partir do ano seguinte (2016).
Lembrando que são consideradas "contribuintes do ICMS" as pessoas jurídicas que praticam vendas (comércio e indústria). Não contribuinte do ICMS são as demais pessoas físicas ou jurídicas (empresas prestadoras de serviços, escolas, órgãos públicos etc., que não praticam vendas).
Assim, desde 1º de janeiro de 2016, nas operações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS (pessoa física ou jurídica), localizado em outro Estado:
adotará a alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%, conforme o Estado de destino); e
caberá ao Estado do destinatário o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.
"Anteriormente, nas vendas interestaduais destinadas a não contribuinte, o ICMS era recolhido integralmente no Estado de origem da operação, pela alíquota interna (do Estado do remetente). O Estado destinatário não tinha direito a nenhuma parcela do ICMS", explica o diretor da Confirp.
Outro ponto importante é que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (Diferencial de Alíquotas) será atribuída ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto (comércio/indústria) e ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte.
Assim, no caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte (pessoa física ou empresas que não praticam vendas) localizado em outro Estado, o "Diferencial de Alíquotas do ICMS" será partilhado entre os Estados de origem e de destino, sendo do remetente a responsabilidade pelo recolhimento do "ICMS Diferencial de Alíquotas" em favor do Estado de destino, nas operações destinadas a não contribuintes. Palestra gratuita sobre ICMS Interestadual
Palestras Gratuitas sobre ICMS Interestadual
Para minimizar os impactos para empresas, a Confirp está realizando uma série de palestras gratuitas sobre o tema. "Estamos convocando nossos clientes e também não clientes para dar boas diretrizes sobre o tema, é grande o número de empresas que deverão se adequar, lembrando que podem ocorrer mudanças nos valores de impostos", alerta.
As próximas serão nos dias 18 e 24 de fevereiro de 2016, a partir das 9 horas em sua sedo no Jabaquara. As inscrições são limitadas e poderão ser feitas pelo site da Confirp, as vagas são limitadas. As regras afetam principalmente as empresas que operam com o comércio eletrônico (as chamadas vendas não presenciais, através de sites de Internet).
Notícias dos Poderes
Brasil é o 4º país com maior proporção de jovens que não trabalham nem estudam, diz OCDE
11 de Setembro de 2025 as 12h15Quais são as profissões com o maior e menor salário de contratação no Brasil?
11 de Setembro de 2025 as 08h20Arrecadação do ICMS no turismo em MT cresce 203% e setor movimenta R$ 94 milhões
10 de Setembro de 2025 as 15h11Dinheiro 'esquecido' em bancos ainda soma R$ 10,7 bilhões; veja se tem direito
10 de Setembro de 2025 as 12h28BYD supera a Honda e já é a 7ª marca que mais vende automóveis 0km no Brasil; confira ranking
SUV híbrido Song é o mais vendido da chinesa no ano, com 23.654 unidades
09 de Setembro de 2025 as 12h45O que o Banco Central sabe sobre as brechas que facilitam ataques ao Pix
Autoridade monetária prepara novas regras para fechar corrigir falhas usadas pelo crime organizado para lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio
09 de Setembro de 2025 as 13h30Preço da carne sobe mais de 20% em um ano no Brasil, mesmo com tarifaço que Trump impôs aos produtos de exportação
Parte da alta pode ser explicada pela estiagem típica dessa época do ano. Com menos pasto, o boi leva mais tempo para engordar
09 de Setembro de 2025 as 08h47Saiba como buscar negociação de pagamentos atrasados do IPVA 2025
Motoristas podem parcelar valores atrasados em até seis vezes, caso valores não tenham sido inscritos em dívida ativa
09 de Setembro de 2025 as 08h10