Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Boa noite, Terça Feira 08 de Outubro de 2024

Menu

Medida provisória

MP que dá desconto a carros populares é publicada

Decreto está no Diário Oficial da União

Economia | 06 de Junho de 2023 as 11h 55min
Fonte: Agência Brasil

Foto: © Marcello Casal Jr./ABr

O governo federal publicou nesta terça-feira (6) a medida provisória que cria faixas de descontos para veículos populares conforme critérios de sustentabilidade econômica, ambiental e nacionalidade. Os descontos para os carros populares vão de R$ 2 mil até R$ 8 mil. O decreto está publicado no Diário Oficial da União.

A medida foi anunciada nessa segunda-feira (5) pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviço, Geraldo Alckmin, e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Eles explicaram os critérios utilizados nas faixas de desconto, que variam de acordo com o preço, a eficiência energética e a densidade industrial.

“Quem atingir o máximo dos critérios - menor preço, então critério social, meio ambiente, menos poluição; e densidade industrial - terá desconto maior. Receberá crédito de R$ 8 mil, que pode chegar, em um carro de acesso, a 11,6%”, explicou Alckmin.

Para ônibus e caminhões, os descontos vão de R$ 33,6 mil a R$ 99,4 mil, e são associados à entrega de veículos da mesma categoria, usados e em condições de rodagem. Também é exigida que a documentação do veículo entregue esteja regularizada, com licenciamento de 2022 e emplacamento.

Segundo o vice-presidente, os descontos para caminhões são motivados por uma exigência Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que prevê a fabricação dos veículos no padrão chamado de Euro 6, que diminui a emissão de poluentes, mas encarece o custo do veículo. Os descontos buscam estimular a renovação da frota e retirar a circulação de caminhões e ônibus com mais de 20 anos.

A medida provisória tem validade de quatro meses e durante esse período, o desconto será registrado na nota fiscal e não incidirá no cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre o automóvel.