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Justiça do trabalho

JBS fecha acordo de R$ 5 milhões após 230 processos por falhas em saúde e segurança do trabalho em MT

Ministério Público apontou que o frigorífico descumpriu regra de pausas para funcionários expostos a ambientes de baixas temperaturas

Economia | 25 de Setembro de 2025 as 14h 44min
Fonte: Redação G1-MT

Foto: JBS/Divulgação

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso homologou um acordo entre o Ministério Público do Trabalho (MPT-MT) e a empresa JBS S.A, na sexta-feira (19), para o pagamento de R$ 5 milhões pelo descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho em um frigorífico de Alta Floresta, a 800 km de Cuiabá.

O g1 tentou contato com a JBS, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

O valor firmado no acordo se refere a multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em 2013, que obrigava a empresa a conceder pausas para recuperação térmica aos trabalhadores expostos a baixas temperaturas.

A homologação do acordo encerra uma ação contra a empresa de 2019, referente ao período entre 16 de janeiro de 2013 a junho de 2018, quando foi realizada uma inspeção judicial na unidade. O valor será destinado a projetos sociais no município de Alta Floresta.

Acumulo de processos

Segundo o MPT, a JBS descumpriu a cláusula do acordo que trata da concessão de 20 minutos de pausa a cada 1 hora e 40 minutos trabalhados por funcionários que atuam em ambientes com temperatura igual ou inferior a 15ºC. A obrigação também se estendia a trabalhadores que circulam entre ambientes quentes e frios.

Ainda de acordo com o MPT, a investigação reuniu mais de 230 ações ajuizadas apenas na Vara do Trabalho de Alta Floresta, entre 2013 e 2019, além de relatórios e sentenças que demonstraram o descumprimento sistemático das pausas previstas na legislação trabalhista e em uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho.

Durante inspeção realizada em 2018, a empresa admitiu que não havia implementado sistema de controle eletrônico ou filmagens para comprovar o cumprimento das pausas, como previa o TAC. O MPT argumentou que a justificativa técnica apresentada pela JBS não era válida, considerando o porte econômico da empresa e as reiteradas decisões judiciais anteriores contra o frigorífico.