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Lei sancionada

Isenção do IR vai beneficiar 230 mil contribuintes de MT

Economia | 02 de Dezembro de 2025 as 09h 24min
Fonte: PNB Online

Foto: Reprodução

O presidente Lula sancionou na última semana a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para contribuintes que recebem até R$ 5 mil mensais. A medida, uma das mais aguardadas na área econômica, também estabelece descontos parciais para rendas de até R$ 7.350. As novas regras passam a valer já para a declaração do próximo ano.

Em Mato Grosso, as mudanças no Imposto de Renda vão passar a ter impacto direto em cerca de 340,9 mil contribuintes. De acordo com informações do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal (Cetad), a estimativa é de que 230,9 mil trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês no estado deixem de pagar o tributo a partir de 2026, enquanto 110 mil pessoas, com renda entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil mensais, tenham descontos progressivos. Atualmente, cerca de 314 mil declarantes de Imposto de Renda em Mato Grosso já não pagam o IR. Com as novas mudanças, o número vai chegar a cerca de 545,3 mil contribuintes completamente isentos.

A iniciativa promove uma atualização importante na política de tributação sobre a renda e reforça o compromisso do Governo do Brasil com a melhoria do poder de compra da população, o estímulo ao consumo e o incentivo à formalização. No total, cerca de 15 milhões de brasileiros serão diretamente beneficiados: 10 milhões deixarão de pagar o tributo e 5 milhões terão redução no valor devido.

Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a legislação estabelece incremento na tributação de altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais. A previsão é de que cerca de 140 mil contribuintes de maior renda sejam alcançados pela mudança. Nesse caso, a cobrança é gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Contribuintes que já pagam essa porcentagem, ou mais, não terão mudanças. Dessa forma, não há impacto fiscal adicional e nenhum serviço público prestado à população será afetado.

Alguns tipos de rendimentos não entram nessa conta, como ganhos de capital, heranças, doações, rendimentos recebidos acumuladamente, além de aplicações isentas, poupança, aposentadorias por moléstia grave e indenizações. A lei também define limites para evitar que a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais fixados para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.