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Crise no campo

Com 7 fazendas em MT, grupo entra em recuperação de R$ 153 milhões

Corrêa da Costa culpou queda no preço do gado por crise

Economia | 02 de Junho de 2025 as 10h 24min
Fonte: FolhaMax

Foto: Divulgação

A Justiça de Mato Grosso deferiu, nesta quinta-feira (29), o pedido de recuperação judicial formulado pelo Grupo Corrêa da Costa, que atua no setor agropecuário nos municípios de Alta Floresta, Nova Monte Verde e Juara. A decisão foi proferida pela juíza da 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop, Giovana Pasqual de Mello.

Com dívidas que somam R$ 153 milhões, o grupo alegou enfrentar uma severa crise econômico-financeira decorrente de uma série de fatores, como os impactos da pandemia de Covid-19, perdas na safra de 2020/2021, desvalorização da arroba bovina, queda do preço da soja, aumento dos custos operacionais e dificuldades no acesso ao crédito rural. Na decisão, a magistrada reconheceu que os autores preencheram todos os requisitos legais previstos na Lei nº 11.101/2005, incluindo a comprovação do exercício regular da atividade agropecuária há mais de dois anos, documentação contábil e fiscal, além de demonstrar efetiva estrutura produtiva em funcionamento.

A decisão também acolheu o pedido de consolidação processual e substancial, unificando ativos e passivos dos produtores que integram o grupo em um único plano de recuperação judicial, tendo em vista a interdependência operacional, financeira e administrativa do grupo familiar. A empresa SCZ - Scalzilli Administração Judicial foi nomeada pela juíza como a administradora judicial no processo.

Durante o chamado stay period (período de blindagem de 180 dias), Giovana determinou a suspensão de todas as ações e execuções contra os devedores, bem como o impedimento de qualquer medida de apreensão de bens essenciais à manutenção da atividade produtiva. Também foi reconhecida a essencialidade de sete imóveis rurais, como as Fazendas Pecuária Forte e Santa Rosa dos Montes Verdes, determinando que permaneçam na posse dos produtores durante a recuperação.

Já os bens móveis — como máquinas e implementos — serão analisados pela administradora judicial antes de eventual deferimento. O grupo deverá apresentar o plano de recuperação em até 60 dias, sob pena de decretação de falência. O edital de publicação, com a relação de credores, será providenciado nos próximos dias, conforme determina a legislação vigente.