Sinop
Classe empresarial defende a derrubada do ICMS imposto por Taques
Entidades criticam o Decreto 380, alegando que o novo sistema aumenta em até 100% o ICMS
Economia | 03 de Março de 2016 as 18h 01min
Fonte: Jamerson Miléski

As entidades de classe que representam o eixo empresarial em Sinop são terminantemente contrárias ao novo sistema de arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), imposto pelo Governo do Estado, através do Decreto 380. O documento expedido na última semana de dezembro de 2015 pelo governador Pedro Taques (PSDB), alterou a mecânica para o recolhimento do tributo. A mudança não agradou.
Após uma mobilização das entidades de classe, a deputada estadual, Janaína Riva (PSD), apresentou um projeto de lei para sustar o decreto do governador. A matéria foi retirada de pauta mediante o compromisso do governo de adiar a aplicação da nova norma e abrir um grupo de trabalho para discutir as mudanças tributárias.
Para os representantes da classe empresarial em Sinop, o decreto precisa ser completamente revisto. É o que defende o presidente da ACES (Associação Comercial e Empresarial de Sinop), Nilson Ribeiro. “A forma como o novo sistema de recolhimento do ICMS foi estabelecida não condiz com o discurso e o perfil de gestão prometidos pelo governador. O sistema não foi discutido, foi imposto. Não houve a participação da população no processo, muito menos se avaliou o impacto das alterações na carga tributária”, afirma o presidente da ACES.
O presidente da CDL Sinop, Luciano Chitolina, compartilha da mesma posição. Ele afirma que não acredita em nada que venha por meio de decreto. “As coisas precisam seguir o seu trâmite democrático. É preciso ouvir a população, os setores da economia envolvidos e os representantes dos demais poderes. Não se pode simplesmente impor uma nova norma”, argumentou o presidente da CDL.
Conforme Chitolina, cálculos feitos por contabilistas vinculados a CDL do Estado, apontam que o novo sistema “imposto” pelo governo gera, em alguns casos, um aumento de até 100% sobre o valor final pago de ICMS. Nessa simulação, explica o presidente, empresas que hoje recolhem 16% referente ao tributo, passariam a arrecadar até 34%. “Quem paga essa conta final não é o empresário, é o cidadão. O empresário é apenas o fiel depositário do tributo que será repassado para o governo. Será o consumidor que pagará mais caro pelo seu produto”, comenta Chitolina, que ironizou o processo. “Quando uma empresa não tem dinheiro, está em dificuldade financeira, ela não aumenta o preço do produto. Ela corta gastos, melhora gestão, reduz perdas. Mas com o governo é diferente”, alfinetou o presidente da CDL.
Tanto a ACES como a CDL Sinop defendem que a simples prorrogação da aplicação do Decreto, protelada para 1º de junho, não basta. Nilson Ribeiro comemorou a postura do governador em rever a aplicação do decreto e abrir espaço para as entidades participarem da reformulação da norma tributária. “Com a classe empresarial representada será possível modernizar o sistema tributário do Estado, que é o que o governo busca, sem onerar ainda mais o contribuinte”, avalia Ribeiro.
Chitolina concorda que ao rever o decreto, Taques mostra bom senso. “Mas isso só terá valor se o decreto for, de fato, reconstruído. Da forma que está não interessa ao empresariado”, completou o presidente da CDL. “Mato Grosso é o Estado mais eficiente na arrecadação de impostos hoje, tanto que é estudado por outros estados. Mudar o sistema que funciona com a prerrogativa de punir o mau pagador é dar margem para o surgimento de uma ‘Máfia das Multas’. O mau empresário existe, nós admitimos. O problema é que ele sabe achar o mau fiscal”, argumenta Chitolina, dizendo que esse “enrijecimento” da norma tributária acabará punindo o empresário que atua de forma correta.
“Decreto é baseado em leis federais”
Para o deputado estadual com base em Sinop, Dilmar Dal’Bosco (DEM), o Decreto 380 foi feito com base nas leis federais que regulamentam a questão tributária no país. “O governador não fez nada que estivesse em desacordo”, afirma o deputado.
Dilmar explica que o Mato Grosso tem uma norma tributária diferente dos outros estados no modelo de faturamento e arrecadação do ICMS, o que causa transtornos nas negociações com outras unidades da federação. O decreto unificaria essa norma.
Além disso, defende Dilmar, o novo sistema resolveria o problema dos incentivos fiscais concedidos por algumas empresas pelo estado e utilizados de forma indevida. “Você tem uma loja de móveis que tem incentivo por renúncia fiscal, operando do lado de uma loja, também de imóveis, competindo e pagando o imposto ‘cheio’. Esse é um problema. O outro é que essa mesma loja de móveis começa a utilizar desse incentivo para comercializar outros produtos, como pneus, por exemplo. Acaba deturpando todo o comércio”, explica Dilmar.
Segundo o deputado, o governo já havia se atentado para a necessidade de discutir o decreto antes mesmo do projeto de lei propondo a derrubada da matéria ser apresentado na Assembleia. Dilmar acredita que com a formulação desse grupo de trabalho o Estado consiga fazer a sua reforma tributária, modernizando o sistema de arrecadação. “Acredito que o decreto não será lançado em 1º de junho. Acredito que o governador acabará sustando essa publicação e colocando em aplicação um novo sistema de tributação para o Estado”, opina Dilmar.
O deputado pretende fazer com que as discussões cheguem até o interior do Estado, nas cidades polo como Sinop. “O que precisa ser definido é a forma como esse imposto será cobrado. O governo não pode confiar desconfiando”, conclui.
“Decreto não possui segurança jurídica”
Essa é a posição do Ministério Público Estadual e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT). De acordo com o representante da Comissão Tributária da OAB, Carlos Montenegro, é necessário resguardar a Constituição e ter segurança jurídica, pois é direito que os empresários saibam qual será a carga tributária com antecedência. “E isso não tem acontecido de forma transparente”, explicou.
Para Montenegro, as mudanças relevantes no que se referem à tributação estão sendo realizadas via decreto. “A Constituição estabelece como deve ser cobrado o ICMS, bem como a Lei Kandir e a Lei Estadual 7.098. O Decreto 380 formalmente não é adequado. Na apresentação da Sefaz, a secretaria reconhece que o decreto muda tudo e cria de novo, então não há segurança jurídica”, ressaltou.
O promotor do Ministério Público Estadual (MPE), Mauro Curvo, explicou que o Decreto 380 não obedece e não está em conformidade com as leis e decretos nacionais. “A carga tem que ser suportável ao contribuinte e suficiente para o Estado garantir as políticas públicas, mas não pode matar a galinha dos ovos de ouro que garante a renda. É preciso construir o consenso, se a atual situação gerou 200 mil processos na Sefaz, na legalidade, mas respeitar esses princípios, só é bom quando é bom para todos. É preciso estabelecer um prazo para discutir e apresentar uma proposta”, considerou.
Para ver o decreto 380 na integra basta clicar aqui.
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