Danos morais
Assessor de deputado é condenado por associar Janaina à corrupção e a atos do pai
Eduardo Gomes de Andrade publicou texto e vídeo aonde, sem provas, liga a deputada Janaina Riva a esquemas de corrupção envolvendo o seu pai, o ex-deputado José Geraldo Riva
Economia | 12 de Maio de 2025 as 12h 11min
Fonte: Isso é Notícia

O jornalista Eduardo Gomes de Andrade foi condenado pela Justiça de Cuiabá a indenizar em R$ 3 mil a deputado estadual Janaina Riva (MDB) por associá-la à corrupção e atos de seu pai, o ex-deputado José Geraldo Riva.
Eduardo é assessor parlamentar do deputado Julio Campos (União), vice-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, com salário de R$ 7,5 mil, segundo o Portal Transparência do Legislativo.
A sentença foi publicada no dia 3 de abril passado e foi assinada pela juíza Glenda Moreira Borges, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá.
A ação movida pela deputada contra o jornalista alega que, em publicação em seu blog, Eduardo Gomes afirmou que o apoio de Janaina às candidaturas de Thiago Silva (MDB) e Marchine Fritzen (União) nas eleições de Rondonópolis representaria a renovação daquilo que o jornalista chamou de “esquema Riva”.
No texto que foi retirado do ar por ordem da Justiça, Andrade aponta envolvimento da deputada com práticas corruptas, a partir de “manipulações franqueadas pelo seu pai”.
Depois da decisão liminar da Justiça para retirar o texto com falsas acusações contra a parlamentar, Eduardo Gomes ainda postou um novo vídeo aonde tentou explicar sua publicação e acusou Janaina de ser laranja em esquema de corrupção, envolvendo a empresa de sua propriedade, a Floresta Viva.
“Nesses termos, nota-se que as afirmações do requerido foram realizadas desamparadas de elementos concretos que assegurem a veracidade das informações, dissociada de documentos, a exemplo de indiciamento em inquéritos policiais, termos circunstanciados, envolvimento em ações penais etc., o que resulta em desvirtuamento e excesso aos limites constitucionais, notadamente das liberdades civis de livre manifestação do pensamento e da atividade jornalística, vindo, com isso, a atingir potencialmente a honra, imagem e dignidade da requerente”, afirmou a juíza, na sentença.
“Desse modo, o vídeo extrapola os limites estabelecidos na ordem jurídica constitucional, possuindo nitidamente o escopo de macular a imagem e a honra da requerente, de modo gratuito e sem o mínimo de suporte fático e/ou jurídico, com base em meras especulações, vinculando o nome da requerente, parlamentar estadual, a práticas espúrias e criminosa”, completou a magistrada.
A sentença é de primeiro grau e o jornalista já recorreu contra a decisão. O caso agora deve ser reapreciado pelas Turmas Recursas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
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