Defesa do consumidor
Anatel cria código exclusivo para consumidor identificar e poder bloquear ligações de telemarketing
Com o número 0303, consumidores poderão identificar e bloquear chamadas de publicidade e ofertas de serviços, que muitas vezes infernizam usuários
Economia | 10 de Dezembro de 2021 as 15h 20min
Fonte: Manoel Ventura

Empresas que ofertam serviços por telemarketing ativo deverão, a partir do próximo ano, utilizar o código 0303 no começo do número. Ou seja, será preciso ter o 0303 antes do restante do número da empresas.
A determinação foi feita pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nesta sexta-feira. O órgão afirma que o uso padronizado dessa numeração será uma ferramenta importante para o consumidor na identificação das chamadas de telemarketing.
O prazo para implementação da regra é de 90 dias para as prestadoras de telefonia móvel e de 180 dias para as operadoras de telefonia fixa. Telemarketing ativo, alvo da determinação da Anatel, é a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não.
O código 0303 será de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo e as redes de telecomunicações deverão permitir a identificação clara, no visor do aparelho do usuário, desse número.
Além disso, as operadoras deverão realizar o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do consumidor.
Quase cem contribuições em consulta pública
Outra mudança determinada pela Anatel diz respeito à responsabilidade das prestadoras pela utilização dos recursos de numeração. Cabe a elas empregar os meios tecnológicos necessários para coibir o uso fora das regras estabelecidas pela agência reguladora.
Com isso, a Anatel espera abrir mais uma frente no combate ao uso indiscriminado das redes de telecomunicações para a oferta indesejada de produtos e serviços.
A aprovação da mudança ocorreu após processo de consulta pública realizada entre agosto e setembro deste ano no qual foram recebidas quase cem contribuições de consumidores, empresas e associações de defesa do consumidor e do setor de telecomunicações.
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