Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Boa tarde, Sábado 02 de Agosto de 2025

Menu

Artigo

Produtores rurais podem contestar delimitação de terra indígena em MT

14 de Agosto de 2023 as 16h 29min
Fonte: Gilberto Gomes da Silva

Produtores rurais detentores de propriedades nos municípios mato-grossenses de Santa Cruz do Xingu e Vila Rica, e São Félix do Xingu, no Pará, têm menos de 90 dias para contestar o Despacho Decisório Nº 80/2023 da Presidência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que reconhece estudos de identificação e delimitação de terra indígena nessas áreas.

Segundo o referido despacho, publicado no dia 28 de julho, a extensão é de 362.243 hectares e a demarcação é da Terra Indígena Kapôt Nhĩnore, que reivindica a área desde o início da década de 1980.

A discussão sobre terras indígenas é um debate recorrente sobre o direito de propriedade no nosso país. O Projeto de Lei 490/2007, por exemplo, que trata do marco temporal para a demarcação de terras indígenas e que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, segue em análise no Congresso Nacional. O texto restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988.

Esse novo despacho decisório da Funai que envolve os estados de Mato Grosso e do Pará causa um impacto em cerca de 200 propriedades rurais das mais diversas extensões.

A aprovação do estudo feito pela Funai é uma das etapas exigidas para o processo demarcatório do território (Processo Funai n.º 08620.056972/2014-77), que seguirá para outras fases até a homologação e regularização do registro da área em nome da União, com usufruto indígena.

Por isso, os possuidores das terras têm todo o direito de reivindicar seus direitos, buscando informações e profissionais especializados para atuar na contestação administrativa do processo demarcatório.

As contestações serão analisadas pela Coordenação-Geral de Identificação e Delimitação (CGid/DPT) e, posteriormente, segue para apreciação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que decidirá sobre o assunto.

Outros mais de 60 estudos foram iniciados sobre terras que podem seguir o mesmo rumo do caso em questão. Cabe destacar que o processo não é simples nem ágil, e exige acompanhamento dos interessados desde o início, pois os requisitos de constatação e validação de uma criação de reserva exige um conjunto de técnicos e admite assistência dos que podem vir a ser atingidos.

*Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). E-mail: gilberto.gomes@irajalacerdaadvogados.com.br

Gilberto Gomes da Silva

Opinião

*Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). E-mail: gilberto.gomes@irajalacerdaadvogados.com.br.