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Maquinário apreendido pela SEMA/IBAMA o que fazer
02 de Setembro de 2020 as 09h 03min
É comum em autuações por supostas infrações ambientais os órgãos competentes apreenderam o maquinário que estava sendo utilizado no fato, e a liberação condicionada ao pagamento da multa ou cumprimento de outras penalidades impostas pela autoridade responsável. Neste momento resta a dúvida, isto está correto com o ordenamento jurídico?
Ao apreender o maquinário utilizado na suposta infração, o órgão autuante deve analisar que a função objeto não é a pratica de ilícitos, muito pelo contrário, a finalidade é o trabalho honesto para que o agente possa prover o seu sustento e de sua família.
Nesta hipótese, se torna inviável manter o maquinário apreendido até findado o procedimento administrativo de confirmação do auto de infração, pois além de impedir que o cidadão continue a trabalhar, o bem, ficando à disposição do órgão, está sujeito a deterioração por falta de uso ou até mesmo pela exposição aos impactos das condições climáticas.
Por muitas vezes, também, o maquinário apreendido nem é de propriedade do suposto infrator, sendo apenas uma prestação de serviço, caracterizando boa-fé de terceiro, que não pode ser responsabilizado por ato de outrem.
Ainda, há de mencionar que o próprio Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, firmou Tema 405, resolvendo que é desproporcional a penalidade de manter apreendido maquinário impedindo a continuidade de trabalhos lícitos.
Salienta-se que, a decisão do STJ apenas garante o direito constitucional a propriedade privada, ainda considerando a supremacia do princípio do trabalho cumulado com a condição de fiel depositário.
Desta forma, o processo administrativo ambiental continua protegido pela garantia do bem, porém, o mesmo, enquanto perdurar o procedimento, segue exercendo sua função lícita.
Por último, deve o proprietário do maquinário estar atento ao fato de que o Tema 405 do STJ, garante o direito a figura de fiel depositário em supostas infrações ambientais desde que apresentada defesa administrativa junto ao órgão autuante e que o veículo esteja regular perante a lei.
*Julia Gimenes Pontes Gestal é advogada, pós-graduanda em Direito Empresarial pela faculdade Venda Nova do Imigrante (FAVENI).
Julia Pontes Gestal
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