Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Boa tarde, Quarta Feira 13 de Agosto de 2025

Menu

Artigo

Legislação ambiental visa incentivar reposição florestal em MT

22 de Julho de 2021 as 18h 07min

Neste mês, o governo de Mato Grosso sancionou a Lei Complementar nº 698/2021, alterando dispositivos da LC nº 233/2005, que dispõe sobre a Política Florestal do estado. A nova legislação cria o fundo Desenvolve Floresta, em substituição ao MT Floresta, e reduz a base de cálculo da Taxa de Reposição Florestal, antes denominada “taxa florestal”, com o objetivo de estimular a reposição florestal no estado.

Com a medida, a expectativa do governo é a de que os produtores se sintam motivados a promover a regularização ambiental, gerando um crescimento da arrecadação da taxa, que será recolhida em conta específica do Desenvolve Floresta. Anteriormente, a cobrança tinha como base a Unidade Padrão Fiscal (UPF), que com o passar dos anos teve um aumento excessivo, o que fez com que o valor ficasse inviável para quem faz a retirada de floresta de forma legal visando compensar a área degradada.

A reposição florestal é obrigatória na supressão de vegetação nativa e deve ser calculada com base em inventário florestal. A obrigatoriedade também abrange as pessoas físicas e jurídicas que utilizarem os recursos da taxa para implantação de floresta ou que comercializem crédito de reposição. Entretanto, a taxa não será cobrada aos que comprovarem a existência de crédito no Registro de Reposição decorrente de plantio com recursos próprios ou de direito sobre projeto de reflorestamento implantado.

De acordo com a legislação, a reposição florestal deverá ser cumprida no prazo de vencimento da autorização ou em até 120 dias, a contar da notificação administrativa. Os que cumprirem o prazo para reflorestar a área desmatada terão o benefício de parcelar a taxa em até dois anos. O não atendimento ao prazo ensejará na lavratura de auto de infração e adoção das medidas cabíveis para exigência da obrigação.

A execução do projeto técnico para reposição de floresta deverá ser aprovado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). A autorização de desmate somente será concedida após a aprovação do Plano de Exploração Florestal (PEF), comprovada mediante vistoria do órgão estadual do meio ambiente ou apresentação de laudo do técnico do responsável pela elaboração e cumprimento da reposição florestal.

Conforme a legislação, os recursos do Desenvolve Floresta terão a seguinte destinação: 10% para as atividades administrativas do fundo e 90% para as atividades de florestamento, reflorestamento, aquisição de créditos de reposição florestal, desenvolvimento de pesquisa e do setor florestal, assistência técnica, extensão florestal, recuperação de áreas degradadas e das matas ciliares.

É bom deixar claro para os produtores rurais que o recolhimento da taxa de reposição florestal não exclui a exigência das taxas relativas ao licenciamento ambiental e respectivas vistorias. Portanto, é importante ficar atento aos encargos específicos de cada atividade do seu negócio, aproveitando a redução da base de cálculo da taxa de reposição florestal, no intuito de promover a regularização ambiental de sua propriedade.

*Irajá Lacerda é advogado, ex-presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-Mato Grosso e da Câmara Setorial Temática de Regularização Fundiária da AL/MT. Atualmente ocupa o cargo de Chefe de Gabinete do Senador Carlos Fávaro. E-mail: irajá.lacerda@irajalacerdaadvogados.com.br.

Gaudêncio Torquato

Artigo

*Gaudêncio Torquato é escritor, jornalista, professor titular da USP e consultor político.