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Artigo

Em defesa pelo porte de arma aos advogados

08 de Julho de 2024 as 14h 25min

Há quatro anos tramita um projeto de lei na Câmara Federal que trata do porte de arma para os profissionais da advocacia. Este é um debate que precisa sair do papel e ir para a prática, e o cerne do projeto não é o direito ao porte em si, vai muito além disso, a discussão deve-se pautar em algo muito maior, que é a efetivação do Estatuto da Advocacia ao reconhecer ausência de hierarquia entre juízes e promotores, ou seja, fazer valer o princípio da isonomia entre os agentes que formam o sistema de justiça.

Temos assistido de maneira estarrecida os atentados contra advogados e deixando claro que a nossa profissão é, portanto, de risco e, por muitas vezes estarmos em contato direto com as partes, seja autor ou réu, nossa atividade nos faz ficar mais expostos que juízes e promotores de Justiça.

Diante da situação atual, em que os advogados de Mato Grosso estão expostos e em situação de vulnerabilidade, com dois atentados contra dois grandes nomes da advocacia em apenas sete meses, uma delas em plena luz do dia e ambos no local de trabalhos dos advogados, fica evidente que a advocacia, que não rara às vezes sofre com atentados à vida, à família, à inviolabilidade de seu lar, é merecedora do direito ao porte de arma para defesa pessoal, em referência ao princípio da isonomia e ausência de hierarquia.

Essa é uma pauta que começou a ser defendida pela OAB-MT ainda em 2019, à época presidida por Leonardo Campos, que agora como conselheiro federal, tem levantado a pauta novamente a favor do porte de arma para os profissionais da advocacia. Agora é hora da OAB-MT ir além do discurso e liderar de fato esta batalha. A entidade precisa buscar uma articulação política junto à bancada federal, com nossos deputados e senadores, para garantir que o projeto que altera o Estatuto da Advocacia e autoriza a compra e o porte de armas de fogo de uso por advogados em todo o território nacional seja aprovada no Congresso. Enquanto presidente da Subseção de Sinop, já solicitei audiência com membros da bancada da minha região.

A proposta prevê que, no caso dos advogados, a compra fica condicionada à comprovação de inscrição e regularidade na OAB; de capacidade técnica e psicológica para operar a arma; e da ausência de condenação criminal por crime doloso. Caso o advogado seja detido ou abordado sob efeito de álcool ou drogas ou se valha da arma para cometer infrações penais, segundo o texto, o porte será revogado.

O exercício da nossa profissão possui os mesmos riscos daquela desenvolvida por magistrados e promotores. Portanto, nada mais justo do que equiparar os mesmos direitos quanto ao porte de arma de fogo.

 

Xênia Guerra

Opinião

*Xênia Guerra é advogada e presidente da subseção de Sinop da OAB-MT.