Artigo
Eleições Virtuais Já!
27 de Junho de 2024 as 14h 20min
Você que é advogado ou advogada há mais tempo: 5 ou 6 anos atrás, imaginou-se fazendo uma audiência de instrução e julgamento ou mesmo uma conciliação em Juizado Especial, diretamente do seu escritório, do seu computador, do seu celular?
E se esta audiência ocorresse em outra comarca, em outro Estado? Uma conciliação no juizado no Maranhão, por exemplo? Lembra como funcionava?
E aqueles que atuam há mais tempo um pouco, duvido que sentem saudades de receber o recorte da publicação do dia anterior no seu escritório, para somente no dia seguinte conseguir ir até o fórum ou tribunal para fazer a carga do processo e iniciar a análise da decisão ou do ato a ser praticado! Ah, sim, e depois ter que voltar ao fórum (ou tribunal) protocolar a petição e devolver a carga dos autos dentro do prazo processual!
Sim, era assim que as coisas funcionavam, era assim que as coisas aconteciam! E não é no século passado, mas há poucos anos! Hoje, pelo aperfeiçoamento da comunicação digital e pela segurança destes meios, é possível receber quase que imediatamente as publicações e acessar aos processos em qualquer tempo (desde que o PJE não trave ou esteja fora do ar, claro). Praticamente não há mais processo físico e os protocolos dos peticionamentos você faz daí, sentado de onde você provavelmente está lendo este artigo.
O sistema de identificação virtual evoluiu a tal ponto que muitos nem se recordam qual foi a última vez que assinou uma petição de forma física, se bobear aqueles que estão nascendo hoje nem terão outra assinatura que a digital. A assinatura física é obsoleta e foi substituída pela digital mesmo nos burocráticos (e custosos) casos em que reconhecimento de firma, por verdadeira ou semelhança, feita em cartório, era indispensável!
Hoje, tudo funciona na base de chaves eletrônicas instaladas nos dispositivos, nos pen-drives (tokens), etc. O sistema se mostrou confiável! Economizamos muito em tempo e dinheiro graças a tais ferramentas, e todas as nossas petições vão assinadas digitalmente; as sentenças são assinadas digitalmente, os acórdãos, os ofícios, os provimentos...
E por que as eleições da OAB-MT não? Desde o ano passado (2023), nos Colégios de Presidentes de Subseções que ocorreram em Rondonópolis, no mês de Maio, e em Tangará da Serra, no mês de novembro, a questão foi provocada e debatida pelos presidentes de subseções do interior de Mato Grosso.
No recente colégio de Primavera do Leste, já em maio deste ano, todos os 25 presidentes presentes reforçaram o pleito assinando um documento requerendo e justificando a importância de a votação virtual ser implementada para as eleições que acontecerão este ano.
Esta modalidade de votação permitirá que toda a advocacia compareça às urnas sem o ônus de deslocamento e emprego de energia e de tempo, seja na capital, seja no interior! Imaginemos aquele que tem escritório em um bairro distante dos locais de votação, por exemplo, aquele que advoga no Tijucal ou Pedra 90 e terá que atravessar Cuiabá em um dia útil pra poder votar - são de 30 a 40 km (entre ida e volta) - no meio ao conturbado e caótico trânsito cuiabano, o que se traduz em horas de deslocamento pesado apenas para exercer o direito ao voto em seu conselho de classe.
Levemos isso ao interior do Estado, que tem 142 municípios para 29 subseções! Existem cidades que ficam há mais de 200 KM de distância do local de votação! Cito a minha subseção que atende ao futuro município de Boa Esperança do Norte, distante 133 km. Para ir e voltar são quase 270 km! O advogado precisa pegar seu veículo, viajar de três a quatro horas, votar, voltando para casa com todo o risco e com todo o custo desta operação (desgaste, pedágio, combustível, tempo, etc), somente para poder escolher os dirigentes de seu conselho de classe! E tem subseções que a situação é ainda mais grave: Juína atende Colniza, municípios que ficam 313 Km de distância, ou seja, o advogado de Colniza precisa percorrer entre asfalto e chão batido (as vezes na chuva) 626 km, são mais de 11 horas só de deslocamento.
E ninguém está “reinventando a roda!”. A votação online nos quadros da Ordem já é realidade em estados cujos distanciamentos são muito inferiores aos de Mato Grosso; na eleição de 2021 cinco Seccionais tiveram eleições de forma virtual: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Maranhão e Distrito Federal.
E por que estes Estados? Pois eles requereram ao Conselho Federal esta modalidade de eleições e o Conselho não só atendeu como usou a experiência como teste para que sejam implementadas naquelas seccionais que tenham interesse.
O CFOAB estabeleceu que em 2024 todas possam – querendo – contar com esta votação. Atualmente mais 12 se somaram àquelas 5 e sinalizaram ao CFOAB que querem aderir ao sistema (que é muito mais barato, inclusive). Outros conselhos de classes expressivos como o de Medicina (CRM), Arquitetura e Urbanismo (CAU) e de Engenharia e Agronomia (CREA) já adotam o sistema digital, mas a advocacia que “vive dentro” do sistema virtual, não! Isso tem privado a participação da advocacia nas eleições e repercutindo em um alto índice de abstenções, que podem ser diminuídos com a adoção deste sistema de votação.
Esperamos, sinceramente, que a Seccional da OAB-MT se sensibilize, FAÇA MAIS GESTÃO, e atenda ao pleito da advocacia, apresentado pelos requerimentos dos presidentes de subseções, promovendo a verdadeira democratização do voto nas eleições da OAB-MT, com a implementação do voto virtual, JÁ!
Fernando Mascarello
Opinião
*Fernando Mascarello é advogado e presidente da OAB subseção de Sorriso.