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Artigo

Eleições 2016: Principais Mudanças. A Pré-Campanha e a Internet

17 de Maio de 2016 as 16h 52min

Em meio a um cenário político turbulento, este ano teremos as Eleições Municipais. No entanto, neste pleito, vamos ter uma eleição diferenciada, em que os candidatos terão que adaptar a velha forma de fazer política para o que as novas regras determinam.

Buscando uma eleição mais justa e igualdade econômica entre os candidatos, as novas regras eleitorais aprovadas na Minirreforma, introduziram mudanças significativas na realização das campanhas eleitorais.

A reforma eleitoral da Lei n.º 13.165/2015, alterou substancialmente a Lei 9.504/97 - Lei Eleitoral, a Lei n.º 9.096/95 – Lei dos partidos Políticos e a Lei n.º 4.737/65 - Código Eleitoral, e considerou como escopo da reforma a redução dos gastos de campanha, a participação efetiva da mulher, e a simplificação na administração dos partidos políticos.

Dentre as principais mudanças podemos destacar a diminuição do tempo da Campanha Eleitoral, a qual era de 90 e passou a ser de 45 dias. A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações que agora devem acontecer de 20 de julho a 05 de agosto de 2016, bem como o prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016.

Uma mudança significativa é a pré-campanha. Com a reforma política que delimitou os gastos e obtenção de recursos restam aos candidatos se adaptar e saber utilizar de forma correta o que a lei autoriza.

E se adaptar ao que? Se adaptar ao maior sucesso atual entre os Brasileiros. A internet e suas redes sociais.

O que pode? O que não pode? A Reforma Eleitoral de 2015 como é chamada, estatuiu que é permitido aos “pré-candidatos” utilizar-se de Facebook, Youtube, Whatssap, Linkedin, Twitter, dentre outras redes sociais com o fim de mostrar seu pensamento político, sua opinião sobre algum assunto econômico-social de sua cidade, mas claro, desde que de forma gratuita!

Pode o Pré-candidato expor que pretende concorrer ao pleito, mas JAMAIS, de forma alguma poderá pedir voto em suas manifestações.

É permitido aos Pré-candidatos criar blogs, escrever artigos, vídeos, sempre externando sua opinião pessoal e postar os links no Facebook, podendo inclusive exaltar suas qualidade pessoais, a exposição de plataformas e projetos políticos, mas jamais fazendo pedido de voto, sob pena de configuração de propaganda eleitoral antecipada o que ainda é vedado pela Legislação Eleitoral.

Assim sendo, segundo a Resolução de nº 23.455/2015 do Tribunal Superior Eleitoral é permitido o pedido de apoio político, a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretendem desenvolver.

É Importante ressaltar que com tal mudança legal surgiram várias dúvidas que dependerão de posicionamento jurisdicional sobre o caso. Como por exemplo, se é ou não permitido na pré-campanha fazer um banner com a afirmação “SOU PRÉ-CANDIDATO” e publicar nas redes sociais ou em seu Blog. O que se tem certeza é que a pré-campanha é a oportunidade do Pré-candidato manifestar as suas ideias, projetos, opiniões mediante textos, entrevistas e até vídeos, mas com cautela. Sempre externando que pretende ser candidato.

Jamais, em suas manifestações na internet, faça menção a futuro número de campanha, nem ao número do partido.

Cabe aqui lembrar também, tanto aos candidatos como aos eleitores, que o Tribunal Regional de Mato Grosso (TRE/MT) disponibiliza gratuitamente em seu site um aplicativo chamado “pardal”, que possibilita a qualquer pessoa denunciar irregularidades eleitorais através do envio de fotos desses supostos ilícitos.

Por fim, cabe aos pretensos candidatos, no caso de dúvidas, consultar um advogado de sua confiança para não correrem o risco de cometer alguma irregularidade por desconhecimento da lei.

 

*Carlos Melgar, Advogado em Sinop.

Dr. Carlos Melgar

Geral

Advogado em Sinop.