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Boa tarde, Segunda Feira 04 de Agosto de 2025

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Artigo

É marola, não tsunami

04 de Agosto de 2025 as 10h 51min

Comparado com o pacote anunciado inicialmente, as 694 exceções ao aumento de tarifas aduaneiras estabelecidas no decreto presidencial do governo americano para os produtos importados do Brasil, a tsunami econômica esperada se transformou em algo apenas um pouco mais forte que uma marola marítima.

O decreto, que impôs tarifas adicionais de 40% aos 10% fixados anteriormente, não cita nenhuma razão técnica, econômica ou comercial. Alega genericamente “emergência nacional” e exagera ao citar que o Brasil representa uma “ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional, à política externa e à economia dos EUA”.

O decreto, que impôs tarifas adicionais de 40% aos 10% fixados anteriormente, não cita nenhuma razão técnica, econômica ou comercial. Alega genericamente “emergência nacional” e exagera ao citar que o Brasil representa uma “ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional, à política externa e à economia dos EUA”

Por meio do ato, o governo americano isenta das tarifas extras de 40% aeronaves, peças de aviões, petróleo bruto, combustíveis, gás natural, veículos e autopeças, celulose, produtos de ferro, aço, alumínio, cobre, metais, minerais, sucos de laranja. Os produtos agrícolas como café, frutas, cana de açúcar, etanol, fertilizantes, carnes e madeiras serão sobretaxados em 50%.

Estimativas iniciais indicam que, após as exceções, apenas 44,6% das exportações brasileiras para os Estados Unidos serão sobretaxadas, representando apenas 0,6% do PIB nacional.

Os impactos iniciais na Bolsa de Valores foram de alta das ações da Embraer, Vale, Petrobras e siderúrgicas.  A alta na cotação do dólar também não foi expressiva, seguindo um movimento de leve volatilidade iniciada em 09 de julho, data do primeiro anúncio das sobretaxas sobre produtos importados do Brasil.

Em Mato Grosso, as cadeias mais impactadas serão das carnes bovinas e madeiras processadas. O estado também exporta ouro (isento da sobretaxa), sebo (gordura animal) e gelatina para o mercado americano. Em 2024, as exportações dos produtos matogrossenses sobretaxados somaram U$ 266 milhões, equivalentes a 1,5% das exportações estaduais.

As medidas contra as exportações brasileiras causarão efeitos negativos na economia americana. Associações que representam expressivos setores da indústria e do varejo americano já se posicionaram publicamente e fizeram chegar à Casa Branca que suas cadeias serão afetadas sem os “produtos e insumos naturais não disponíveis nos EUA” que são importados do Brasil e que algumas empresas de menor porte poderão fechar as portas. Ademais, o aumento dos custos e escassez desses produtos e insumos já pressionam a inflação naquele país. Economistas americanos afirmam que as tarifas vão elevar os preços para os consumidores e reduzir o lucro das empresas. Analistas do mercado financeiro americano demonstram que a sobretaxação de parceiros comerciais de longa data já dificulta o planejamento da produção, das cadeias de suprimentos, do quadro de funcionários e da formação dos preços das empresas americanas.

Vários grupos empresariais e 12 estados americanos entraram com ações na Corte do Circuito Federal de Apelações de Washington (DC) alegando que as medidas ferem a constituição americana pois o presidente americano não tem poderes para determinar “tarifas recíprocas” a outros países sem autorização do congresso nacional. As primeiras audiências para alegações orais dos dois lados já aconteceram e o julgamento prossegue nas próximas semanas.

Mesmo desidratadas, as sobretaxas causarão impactos negativos sobre a economia brasileira. Especialmente nas cadeias diretamente afetadas como as do café, carnes bovinas, açúcar, frutas nordestinas e madeiras perfiladas. Essas cadeias exportam para os EUA a maior parte das suas produções e terão dificuldades para realocá-la, em curto prazo, em outros países ou até mesmo no mercado doméstico. 

A situação exige do Brasil ações que integrem autoridades federais, diplomacia e iniciativa privada para redirecionar a produção (ou parte dela) para outros países, reduzindo a dependência do mercado americano. À guisa de exemplo, no mesmo dia do anúncio do decreto presidencial (quarta feira, 30), a China credenciou mais 183 novos fornecedores de café do Brasil que podem exportar o produto para aquele país asiático.

Para proteger as empresas mais afetadas e o emprego dos trabalhadores, será necessário a administração federal implementar programa de crédito, similar ao Pronampe, instituído durante a pandemia. É preciso garantir capital de giro, principalmente para as pequenas empresas das cadeias produtivas. E um programa emergencial de proteção ao emprego naquelas empresas que precisem dar férias coletivas aos seus empregados. Recursos federais podem pagar parte dos salários e a empresa outra parte.

A Receita Federal pode, ainda, acelerar a devolução dos créditos de tributos federais que as empresas exportadoras possuem para abatimento do pagamento de tributos federais nos próximos seis meses, prorrogáveis por mais seis.

Os governos estaduais podem permitir que as exportadoras afetadas pela sobretaxa utilizem os créditos de ICMS existentes para compensar a quitação desse imposto no período máximo de 12 meses.

Essas medidas terão efeitos mitigadores dos efeitos do estapafúrdio aumento de tarifas comerciais nas cadeias produtivas até que possam realocar sua produção e buscar novos mercados.

Vivaldo Lopes

Artigo

*Vivaldo Lopes, economista formado pela UFMT, onde lecionou na Faculdade de Economia.  É pós-graduado em  MBA- Gestão Financeira Empresarial pela FIA/USP . E-mail: vivaldo@uol.com