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Da inconstitucionalidade da dupla autuação em infrações ambientais pelo mesmo fato
24 de Agosto de 2020 as 15h 12min
Para as pessoas que trabalham com o agronegócio no Mato Grosso, é comum verem-se autuados pelos órgãos como IBAMA (federal) e SEMA (estadual), muitas vezes, pelo mesmo fato, surge a partir daí as perguntas, isso é legal? É constitucional?
De forma objetiva a resposta é não, e vamos explicar o porquê neste artigo.
No direito brasileiro há uma vedação constitucional ao bis in idem, que traduzindo é dupla penalização pelo mesmo fato. Ou seja, não se pode punir duas vezes o mesmo sujeito pelo mesmo fato praticado sob o mesmo fundamento legal.
Quando uma infração ambiental é praticada e a SEMA realiza uma fiscalização autuando o sujeito por tal fato, torna-se incabível e ilegal que um outro órgão federal como o IBAMA autue novamente, pois neste caso o sujeito estaria pagando duas vezes.
Entretanto, atualmente uma corrente totalmente inconstitucional vem sendo aplicada, contrariando a lei de forma clara ao dizer que uma autuação primaria de órgão federal não impede uma segunda autuação por outro órgão, gerando assim o bis in idem.
Esta corrente supra mencionada vem sendo terrivelmente seguida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse entendimento, entretanto, deve ser enfrentado de forma cabal, pois aqui estamos falando de um direito fundamental.
A proteção ao principio do non bis in idem é uma garantia expressa na constituição federal, sendo também uma cláusula pétrea e portanto não pode deixar de ser cumprida, cabendo ao poder judiciário assegurar sua aplicação.
Vale ressaltar que a proibição a dupla autuação é unicamente dentro da mesma esfera, de forma que, dois órgãos não podem autuar, seja administrativa ou criminal, pelo mesmo fato duas vezes. Entretanto, pode haver autuação concomitante entre as esferas administrativas e penais, que são independentes entre si, que neste caso acarretará no bis in idem.
Desta forma, mesmo não sendo obrigatório no processo administrativo a presença de um advogado, é importante que você esteja amparado por um profissional para assegurar o cumprimento de todos os direitos que lhe são garantidos no nosso ordenamento jurídico.
*Julia Gimenes Pontes Gestal é advogada, pós-graduanda em Direito Empresarial pela faculdade Venda Nova do Imigrante (FAVENI).
Julia Pontes Gestal
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