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Da hipótese de cobrança / taxação do 'pix' - GC Notícias

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Artigo

Da hipótese de cobrança / taxação do 'pix'

22 de Janeiro de 2024 as 16h 09min

Desde Novembro de 2020 já existe autorização para cobrança de taxa do PIX, conforme Resolução BCB nº 30/2020 – No entanto, os bancos são Livres para cobrar ou não.

 

Para pessoas jurídicas, pode haver taxação em quatro ocasiões, sendo elas:

• Se o recebedor for pessoa física e a empresa usar o PIX informando os dados da conta, chave ou iniciação de transação de pagamento;

• Se o recebedor for pessoa jurídica e a empresa usar o PIX informando os dados da conta ou chave; - • Se o PIX recebido for de pessoa física;

• Se o PIX recebido for de pessoa jurídica, pago via QR Code ou serviço de iniciação.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirma que, para empresas, cabe a cada instituição financeira definir a sua política de cobrança de taxas. OU SEJA, OS BANCOS NÃO SÃO OBRIGADOS A APLICAR A TARIFA.

“De fato, alguns bancos não fazem este tipo de cobrança. Outros, no entanto, cobram de 0,99% a 1,45% do valor do Pix. A taxa varia entre o R$ 1 (valor mínimo) e R$ 10 (valor máximo)”, diz Luiz Henrique do Amaral.

 

Valores do Pix taxado em cinco bancos

Conforme citado, a decisão de cobrar tarifas para pessoas jurídicas dependerá da escolha da instituição financeira. No m ercado financeira, alguns bancos optam por isentar este grupo de clientes da tarifa, como a CAIXA, o NUBANK e o BANCO INTER.

No entanto, há instituições financeiras que decidiram COBRAR tarifas em operações de pessoas jurídicas. Confira os valores para transferências e pagamentos no ITAÚ, BANCO DO BRASIL, BRADESCO, SANTANDER e SAFRA, segundo informam o Tecnoblog - E instituições financeiras.

Acrescente-se que NESTE GOVERNO, a Caixa Econômica e o Banco do Brasil também cobrarão!

 

Tarifas de transferência

ITAÚ — 1,45% do valor da transação, com tarifa mínima de R$ 1,75 e máxima de R$ 9,60;

Banco do Brasil — 0,99% do valor da transação – Tarifa mínima de R$ 1 e máxima de R$ 10;

Bradesco — 1,4% do valor da transação, com tarifa mínima de R$ 1,65 e máxima de R$ 9;

Santander — 1% do valor da transação, com tarifa mínima de R$ 0,50 e máxima de R$ 10;

Banco Safra — 1% do valor da transação, com tarifa mínima de R$ 1,50 e máxima de R$ 9,90.

As tarifas da Caixa Econômica NÃO SÃO CONHECIDAS (por nós) AINDA.

 

É o parecer (S.M.J.).

Francisco Antunes do Carmo

Opinião

* Francisco Antunes do Carmo é especialista em direito Empresarial.