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Como ficam os contratos firmados antes da pandemia?

18 de Agosto de 2020 as 09h 26min

O ano de 2020 prometia ser promissor, de avanço econômico, estava sendo esperado com ânsia de sucesso, entretanto, conforme o primeiro e segundo mês decorreram (de forma positiva) uma pandemia se aproximou, mexendo com a economia e saúde global. E ai, o que fazer se você realizou contratos bancário, agrários, comercias? Como enfrentar esta crise e renegociar os acordos?

Bem, primeiramente temos que entender que a pandemia do Corona Vírus é um caso fortuito, ou seja, não era previsível e muito menos poderia ser evitado pelo poder público ou particulares, apenas tomadas medidas para diminuir os impactos na saúde da população.

Neste aspecto, fica evidente que apesar da tentativa de conciliar a saúde com a economia, algumas medidas tiveram que ser tomadas pelo poder público para que diminuísse ao máximo a contaminação e isso, por obvio, trouxe extensas consequências para os particulares, principalmente comerciantes e agricultores.

Assim, o poder legislativo tomou algumas medidas neste período para facilitar a renegociação dos contratos, buscando evitar ao máximo, e dentro do possível, uma crise economia.

Desta feita, por se tratar de caso fortuito, o código civil diz que nestes casos nenhuma das partes será responsabilizada por falhas no cumprimento, podendo o contrato ser revisto, suspenso ou até mesmo rescindido. Neste caso é aplicado a teoria da imprevisão, quando há um acontecimento extraordinário (Pandemia do Covid-19) e torna extremamente oneroso e desigual o contrato para uma das partes.

A nova lei de Liberdade econômica, ainda prevê uma proteção a simetria e paridade para os acordos civil e empresariais. Sendo assim, fica garantido a renegociação dos contratos que é a opção mais benéfica e viável para as partes. É fortemente recomendado que busquem sempre um acordo para que ambas as partes saiam satisfeitas.

Ao analisar se o negócio realizado está em conformidade com o ordenamento jurídico deve ser verificado se o contrato possui deveres e direitos proporcionais entre as partes, quando há prestações já determinadas, e onerosas, e se a execução é posterior a data de contratação.

Ainda, cabe ressaltar, que as partes devem sempre buscar uma resolução do conflito de forma a manter o contrato apenas com renegociações para que não haja maiores prejuízos, sendo a rescisão total uma situação extrema que devem sempre que possível ser evitada.

Caso reste impossível a conciliação e acordo, as partes ainda podem buscar uma arbitragem extrajudicial com homologação ou mesmo acionar o poder judiciário para ter seu direito a um contrato justo garantido.

 

*Julia Pontes Gestal é advogada OAB/MT 28.443/O, graduada em direito pela UNIFASIPE no ano de 2020, Pós-graduanda em direito empresarial pela faculdade Venda Nova do Imigrante (FAVENI).

Julia Pontes Gestal

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