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Artigo

Candidata ou presidente?

18 de Julho de 2024 as 13h 13min

A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - seccional de Mato Grosso, Gisela Cardoso, tem tornado recorrentes as visitas surpresas, por assim dizer, aos municípios, ignorando completamente as subseções destas cidades, demonstrando um total desrespeito aos que foram eleitos para representar os advogados dessas regiões. Na terça-feira (16), fomos surpreendidos pela visita da Gisela em Sorriso. Surpreendidos mesmo, pois nenhum membro da diretoria da subseção, nem mesmo o conselheiro seccional de Sorriso souberam da ilustre visita. 

Evidente que a diretoria da subseção receberia a nossa presidente e convidaria toda a advocacia local para fazer o mesmo. Mas não foi oportunizado, uma pena, pois temos, enquanto subseção, muitos temas delicados para tratar com a seccional. 

Adoraríamos que a nossa presidente da OAB-MT pudesse nos acompanhar nas recentes tratativas com a Corregedoria e Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mas não o fez! Poderia tratar de gerir a pauta dos últimos colégios de presidentes mas não o faz! 

Só que não é a primeira vez. Ela fez o mesmo, final de junho, quando foi para Barra do Garças, tendo, inclusive, abandonado a reunião do conselho, que já estava agendada com antecedência, para ir a um evento que sequer estava na agenda institucional. Isso depois que vários conselheiros do estado inteiro pegaram estrada e viajaram quilômetros para participar da sessão.

Portanto, temos um questionamento, de que das duas uma, ou Sorriso recebeu a presidente Gisela como uma clandestina que ignora e vilipendia a própria diretoria da subseção, legitimamente eleita, ou então recebeu uma candidata que se não está usando a máquina da seccional para se promover esta infringindo o artigo 16 do Provimento 222/2023, que trata da eleição na Ordem. Regras essas que ela mesma apoiou no Conselho Federal. 

O artigo em questão veda campanha antecipada, caracterizada por pedido explícito ou implícito de voto, ou indicação de candidatura futura ou pré-candidatura vinculadas ao nome de candidato(a) ou de movimento, ao lema futuro de chapa ou ao grupo organizador. Também é proibido a propaganda eleitoral, tanto positiva quanto negativa, ou produção de falsas notícias, além de proibir também a utilização do banco de dados de inscritos na OAB para a realização de pesquisas eleitorais, enquetes, impulsionamentos e disparos em massa de material relativo a movimentos pré-eleitorais. 

O provimento também traz outras regras que devem ser observadas como a proibição de eventos festivos, com música ambiente realizada por artistas profissionais com potencial de atração de público. E em caso do descumprimento, o advogado será advertido e a prática deverá ser suspensa ou imediatamente interrompida, sob pena de aplicação de multa correspondente ao valor de 5 a 100 anuidades vigentes no Conselho Seccional, por evento.
 

Fernando Mascarello

Opinião

*Fernando Mascarello é advogado e presidente da OAB subseção de Sorriso.