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Artigo

Bloqueio das contas dos manifestantes

Defesa da democracia ou ato antidemocrático?

17 de Novembro de 2022 as 12h 05min

O STF - Supremo Tribunal Federal, através da decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, determinou o bloqueio das contas bancárias das empresas que eventualmente participam das manifestações, sob argumentação que os atos são considerados antidemocráticos.

No entanto, imperioso consignar que, analisando o conteúdo da mencionada decisão, percebe-se a nítida ausência de fundamentação legal. Primeiramente, percebe-se a inexistência de previsão no texto constitucional para sustentação da medida extrema de constrição de bens, no caso concreto, penhora nas contas. Ademais, o ato processual deixou de observar alguns princípios constitucionais, tais como: devido processo legal, ampla defesa e contraditório, além da presunção de inocência.

Em resumida síntese, o Sr. Ministro acusou, processou seu pedido (sem ouvir a outra parte, o que é fundamental), ou seja, não observou a IMPARCIALIDADE, JULGOU e já executou sua decisão. Com a devida venia, “ato antidemocrático” é a decisão da suprema corte pois cria obstáculo ao exercício do direito constitucional de liberdade de expressão mediante decisão judicial eivada de vício e sem fundamento legal.

É chegada a hora das instituições sérias e sem vínculos e ou submissão se levantarem contra esses atos antidemocráticos. É preciso dar o grito de INDEPENDÊNCIA sob pena de se apequenar e tornar-se dispensável a garantia da DEMOCRACIA.

 

*Pedro Paulo Peixoto da Silva Junior é advogado e professor universitário, presidente do IAMAT- Instituto dos Advogados Matogrossenses.

Pedro Paulo Peixoto da Silva Junior

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*Pedro Paulo Peixoto da Silva Junior é advogado, especialista em direito tributário pela Escola Paulista de Direito, Doutorando em Ciências Sociais e Jurídicas pela UMSA, professor universitário e de cursos preparatórios da disciplina de direito tributário, presidente do IAMAT – Instituto dos Advogados de Mato Grosso.