Sinop
Vereador desiste da lei do desconto em restaurante para quem fez redução de estômago
Proposta do meio-rodízio para operados foi arquivada a pedido do vereador
Política | 22 de Março de 2017 as 15h 54min
Fonte: Jamerson Miléski
Obrigar os restaurantes de Sinop a cobrar metade do preço das refeições das pessoas que fizeram cirurgia bariátrica (redução do estômago) ou qualquer outro procedimento similar (gastroplastia). Essa era a proposta do vereador, Fernando Brandão (PR), apresentada na última sessão da Câmara de Sinop. O projeto de lei 015/2017, de autoria do vereador, chegou a ser encaminhado para as comissões competentes da casa de leis. No entanto, na tarde desta quarta-feira (22), Brandão recuou e solicitou o arquivamento da matéria. “Apresentamos nossas matérias conforme a sugestão dos cidadãos. Nem todos os projetos ou indicações vem de nossa cabeça ou de nossa assessoria. Conforme pedido da Associação de Apoio aos Obesos e Idosos, apresentamos projeto de lei que obrigaria aos estabelecimentos de alimentos (restaurantes que fazem rodízio), que estabeleçam o preço de 50% de desconto aos pacientes que tenham sidos submetidos à Cirurgia Bariátrica ou Gastroplastia, pelo óbvio argumento de que eles passam a consumir muito menos após o procedimento. Porém, como sou democrático e muitas vezes volto atrás em meus projetos (quando sou convencido), após pedido de outro vereador e de proprietários de restaurantes, retiro de pauta a matéria em questão”, explicou o vereador em sua rede social.
O projeto de Brandão exigia que os restaurantes, lanchonetes e similares estabelecidos em Sinop, cobrassem metade do valor das pessoas que fizeram redução de estômago em porções, pratos à la carte e também rodízios. O desconto de 50% deveria abranger qualquer alimento do cardápio, porém não incluía bebidas. Para ter acesso ao beneficio, o consumidor teria que apresentar um laudo ou uma declaração médica, atestando sua condição. O projeto de lei ainda previa a obrigatoriedade dos restaurantes fixarem cartazes, informando a lei e o desconto aos seus usuários.
O projeto de Brandão é uma versão “light” (sem trocadilhos), de leis similares que versam sobre o tema. No município de Campinas (SP), o desconto para operados existe desde 2012. Porto Alegre (RS), foi a primeira capital a ter uma legislação do tipo, em 2014, seguida de Campo Grande (MS), em 2015. O assunto reverberou nacionalmente, no entanto, com a lei Nº 16.270, de 05 de julho de 2016, aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo, implantando o desconto de 50% para consumidores que fizeram redução de estômago. A lei passou a valer em todo o Estado de São Paulo e foi imediatamente questionada pelos atingidos. Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi), 20 dias após a publicação da lei, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5561, pedindo a derrubada do processo. A matéria ainda não foi julgada e aguarda uma decisão do relator desde setembro de 2016.
A legislação de São Paulo, que por enquanto ainda vigora, aplica uma multa de até R$ 10 mil aos restaurantes que se negam conceder o desconto.
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