Responsabilidade
TCE retira multas de Juarez, aprova as contas de 2011 e responsabiliza secretariado
Acórdão foi reformado, retirando a culpa de Juarez e aplicando as multas aos ex-secretários
Política | 23 de Setembro de 2016 as 10h 54min
Fonte: Jamerson Miléski
A culpa não foi do prefeito, mas do secretário que fez e coordenou o procedimento. Esse foi o entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE), ao avaliar 3 pendências da prestação de contas da prefeitura de Sinop, referente ao ano de 2011. O TCE havia feito várias ressalvas ao processo, condenando passivamente o prefeito de Sinop, Juarez Costa (PMDB), pelas irregularidades. O gestor apresentou suas alegações e o TCE reviu sua posição.
O Pleno do TCE deu provimento ao pedido de rescisão proposto pelo gestor de Sinop, Juarez Alves da Costa, no qual solicita a reforma do Acórdão nº 652/2012, que julgou as contas anuais de gestão, exercício de 2011. O processo foi relatado pelo conselheiro Sergio Ricardo e julgado na sessão ordinária de terça-feira (20).
Fora excluída a solidariedade imposta ao prefeito e determinado que Elisabete Cilião Guilherme, responsável pelo Departamento de Contratos e Convênios, restitua aos cofres públicos com recursos próprios a importância de R$ 2.756,20, correspondente a 76,49 UPFs/ MT, em face de irregularidade na execução do Convênio n° 003/2011, firmado com a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Sinop – ASS.
Ainda foi excluída a solidariedade imposta a Juarez Alves da Costa e determinado que Jhoni Elen Crestani, secretária municipal de Administração, restitua com recursos próprios a importância de R$ 1.891,15, correspondente a 52,48 UPFs/MT. (processo n° 8.954-0/2012).
Por fim, o prefeito também foi excluído em processo de irregularidade e determinado que Júlio Cesar Timóteo, secretário municipal de Trânsito, restitua aos cofres públicos com recursos próprios a importância de R$ 2.359,95, correspondente a 65,50 UPFs/MT. (processo n° 8.954-0/2012).
Outra irregularidade afastada dizia respeito a pagamento de despesas com aquisição de alimentação para servidores do Pronto Atendimento, sem a regular liquidação. Dessa forma, o prefeito Juarez Alves da Costa e Alberto K. Kinoshita, secretário municipal de Saúde não terão de ressarcir o valor de R$ 46.027,00, correspondente a multa de 1.277UPFs-MT.
Juarez sempre foi conhecido por ser um prefeito que deu autonomia para seus secretários trabalharem e desempenharem funções dentro da estrutura pública “fazendo a máquina trabalhar”.
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