Gambiarra legislativa
Remendo na lei impõe obrigação de instalar LED em novos loteamentos
Nova regra conserva erro antigo na lei e não resultará em economia no consumo de energia
Política | 23 de Junho de 2021 as 17h 12min
Fonte: Jamerson Miléski

Um novo “puxadinho” na lei complementar 004/2001 acaba de ser aprovado pela Câmara de vereadores de Sinop. A legislação, tida como uma das mais importantes para manutenção urbanística da cidade, foi implantada no ano de 2001 e é popularmente conhecida como “Lei do Asfalto” – por exigir a pavimentação asfáltica nos novos loteamentos. Em 20 anos, essa lei recebeu 20 “remendos” – sem contar 6 alterações na lei que já foram suprimidas por novos textos.
A mais recente gambiarra na lei é elétrica. Proposto pelo presidente da Câmara, Élbio Volksweis (PAT), o projeto de lei 001/2021 foi aprovado pelos vereadores na sessão desta segunda-feira (21). Apenas o vereador Dilmair Callegaro (PSDB), foi contrário.
O projeto de lei muda a alínea “a” do artigo 21 da lei original. Na verdade, o texto proposto pelo presidente da Câmara apenas substituiu o termo “vapor de mercúrio ou sódio” pelo termo “LED (Diodo Emissor de Luz). Dessa forma, nos novos loteamentos, a iluminação pública a ser instalada não poderia mais ser com lâmpadas de vapor metálico e sim de LED.
Na mensagem ao projeto Élbio frisa que a motivação da media é gerar economia no consumo de energia elétrica na rede de iluminação pública. O presidente escreveu que as lâmpadas de LED consomem até 70% menos que as lâmpadas incandescentes, halógenas ou fluorescentes.
Embora as lâmpadas de LED sejam mais econômicas, o projeto proposto por Élbio não vai gerar economia. Isso porque a legislação anterior estabelecia que as lâmpadas de vapor metálico não poderiam ser inferiores a 125 watts. O vereador conservou essa medida em seu projeto de lei. As lâmpadas de LED, que os novos loteadores terão que instalar, também deverão ter no mínimo 125 watts.
O GC Notícias conversou com dois especialistas sobre o assunto: um engenheiro elétrico e uma arquiteta especialista em iluminação. Ambos concordaram que a legislação original está errada e que o remendo proposto pelo projeto de lei recém aprovado, não ajuda a clarear o assunto.
O texto de 2001 diz que os novos loteamentos deve ter “posteamento em concreto armado do tipo circular ou duplo "T" ; e iluminação pública em todos os postes com capacidade de lumes não inferior à 125 watts por postes, em vapor de mercúrio ou sódio, em qualquer dos padrões do loteamento acima, os braços não poderão ser inferiores a 2,40 m de comprimento e 48,1 cm diâmetro e parede não inferior a 1,8 milímetros”.
O problema, segundo os especialistas, é que “watts” diz respeito a potência da lâmpada. Em suma, o quanto irá consumir. “Capacidade de lumes” é um termo que não existe. O correto seria “lúmen”. O lúmen é quanto cada tipo de lâmpada gera de acordo com a potência. Uma lâmpada de LED de 125 watts, como propôs Élbio, gera em torno e 14 mil lúmens – dependendo da qualidade, modelo e fabricante. Para atingir o mesmo volume de lúmens, seria necessário uma lâmpada de vapor de sódio com 550 watts de potência – 4 vezes maior (novamente, conforme a qualidade).
Mas nem a potência, nem o quanto a lâmpada brilha são fatores utilizados para determinar a iluminação correta em uma via pública. A ABNT (Associação Brasileira de Normas e Técnicas), determina que esse cálculo deve ser feito de acordo com a “lux”. Essa unidade de medida, em resumo, é a quantidade de luz que o olho humano percebe. “O cálculo de lux varia de acordo com a potência da lâmpada, a distância que ela está do solo, a quantidade de lumens que emite e o IRC [cor e temperatura] dessa luz. Uma iluminação fora dos parâmetros gera o que chamamos de ‘zebramento’, que é a redução da capacidade visual em função da luz”, comentou o engenheiro. “Sabe quando dizem que a noite todos os gatos são pardos? É por causa do desempenho dessas lâmpadas de vapor metálico, do IRC delas”, completou a arquiteta.
Os especialistas também disseram que caso o intuito da legislação fosse garantir economia aos cofres públicos e ao contribuinte, o ideal seria listar a exigência de lâmpadas LED de boa qualidade. “Que tenham IRC entre 80 e 70 e garantia de pelo menos 50 mil horas”, sugeriu a arquiteta.
O GC Notícias também contatou o autor do projeto, através da sua assessoria. Perguntamos ao presidente da Câmara se ele havia procurado orientação técnica profissional para determinar a potência das novas lâmpadas, sobre a confusão na lei original sobre “lume” e watts e se o mesmo não teria cogitado seguir o padrão da ABNT nessa tentativa de modernizar a legislação. O contato foi feito às 11h desta terça-feira (22). Até as 17h dessa quarta-feira, não obtivemos nenhuma resposta.
Sinais de Ctrl +C
Em uma consulta na internet é possível encontrar cópias desse trecho da lei 004/2021, carregando o mesmo erro no conceito de “lume” e watts. Os parágrafos com o mesmo texto estão nas legislações municipais de Barra do Bugres e de Aripuanã.
Notícias dos Poderes
TCE-MT aprova reeleição de Sérgio Ricardo e reforça busca pela excelência na correta aplicação dos recursos públicos
Consenso foi construído de forma articulada, tanto que a reeleição foi antecipada para a última sessão de junho.
29 de Abril de 2025 as 19h42Janaina critica aval do STF a confisco de terras; 'Golpe contra o produtor'
29 de Abril de 2025 as 18h05Serly vai ao TSE por ascensão automática; TRE decide por eleição e escolhe Machado
O fato é considerado histórico, já que em gestões anteriores, a ocupação do cargo sempre se deu por meio de eleição
29 de Abril de 2025 as 11h22Serly recusa posse e Kono é convocado para ser vice e corregedor do TRE
A convocação do desembargador Mário Kono valerá até que o TSE decida sobre a situação de Serly Marcondes
29 de Abril de 2025 as 11h21União Brasil e PP formalização a federação união progressista e se torna a principal força política nacional
Composição vai exigir bom senso dos líderes por causa de disputas regionais. Em Mato Grosso tendência de caminhar juntos coloca água no chopp na disputa ao governo do estado
29 de Abril de 2025 as 09h30Emanuelzinho emplaca nomeação de diretor da ANM em Mato Grosso
A articulação de Emanuelzinho contou com apoio do ministro da Agricultura e Pecuária Carlos Fávaro
28 de Abril de 2025 as 14h41STF mantém inconstitucional lei que pune invasores de terras em MT
A Corte não acatou as alegações da Assembleia Legislativa, de que o julgado que anulou a lei estaria com vícios
28 de Abril de 2025 as 13h32