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Normas do rádio

Medida Provisória flexibiliza definitivamente o horário da “Voz do Brasil”

Proposta extingue o horário fixo para o programa de rádio em cadeia nacional

Política | 21 de Outubro de 2016 as 10h 06min
Fonte: Redação com Assessoria

A Medida Provisória editada pelo Planalto no dia 26 de julho, alterou o horário de transmissão do programa Voz do Brasil, entre 5 de agosto e 18 de setembro, por causa das Olimpíadas e Paralimpíadas. Durante o período, as emissoras de rádio de todo o país puderam veicular o programa entre 19h e 22h. O evento esportivo acabou, mas a MP segue em tramitação.

O relatório final, com substitutivo do deputado José Rocha (PR-BA), aprovado na quarta-feira (15) na Comissão Mista, prevê, que o programa obrigatório para todas as emissoras de rádio com início às 19h, poderá ser veiculado entre as 19h e 21h a qualquer tempo, e não apenas durante a realização de eventos esportivos. A regra é válida para as emissoras comerciais, comunitárias e legislativas; no caso destas últimas, apenas se houver sessão em andamento.

O texto precisa ser votado na Câmara e no Senado até o dia 22 de novembro para que tenha validade. Até lá as emissoras continuarão obrigadas a colocar o programa “no ar”, de segunda a sexta-feira às 19h.