Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Boa noite, Terça Feira 23 de Abril de 2024

Menu

Eleições 2020

Juiz extingue ação que pedia cassação de Juarez

Para o magistrado ação movida por Dorner foi “inadequada”

Política | 13 de Novembro de 2020 as 15h 41min
Fonte: Redação

Foto: Divulgação

“Um tiro de festim”. Assim pode ser entendida a ação movida pelo candidato a prefeito de Sinop, Roberto Dorner (PRB), que pedia a cassação do registro de candidatura do seu adversário, Juarez Costa (MDB). O juiz eleitoral da comarca de Sinop, Mário Machado determinou a extinção da ação na tarde desta sexta-feira (13).

Machado declarou que a ação tem um defeito insanável. Em resumo, o dispositivo adotado pelos advogados de Dorner para pedir a cassação de Juarez - uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral - foi inadequado. Por não “caber” no Direito Processual, o magistrado extinguiu a ação sem sequer julgar o mérito.

Embora a ação movida pelos advogados de Dorner não tenha servido para o juiz apreciar, o processo cumpriu o papel de material de campanha. Parte da imprensa local noticiou a ação, reproduzindo uma entrevista com a advogada que defende o candidato e tratando a cassação de Juarez como se fosse certa. Colagens com uma dessas postagens publicada em um site de notícia foram espalhadas através das redes sociais. Vídeos sobre o tema também foram replicados em grupos do Whatsapp.

O argumento dos advogados de Dorner para pedir a cassação de Juarez diz respeito às notícias que imputam ao candidato a prática de crimes de estupro de vulnerável e pedofilia. No dia 5 de novembro, vídeos apócrifos (anônimos), circularam nas redes sociais, atrelando Dorner a esses crimes. Conforme a defesa do candidato, no dia 11 de novembro Juarez vinculou esse conteúdo (a parte publicada pela imprensa), em sua propaganda eleitoral gratuita em inserções na TV. Para os advogados de Dorner, o que Juarez fez configura uso indevido dos meios de comunicação. Esse seria o motivo para que sua candidatura fosse cassada.

O juiz eleitoral acabou declarando a ação inadequada e extinguiu o pedido para cassação da candidatura de Juarez.

 

Quem cassa é o juiz, não a advogada

Depois de entrar com a ação pedindo a cassação da candidatura de Juarez, a campanha de Dorner pegou as notícias publicadas sobre essa ação e postou um vídeo em suas redes sociais, tratando Juarez como se estivesse cassado. Chegaram inclusive a pedir para que votasse em outro candidato.

A defesa de Juarez acionou a justiça eleitoral, pedindo a retirada desses vídeos das redes sociais. O juiz eleitoral Mário Machado julgou essa ação também ontem, quinta-feira (12). O magistrado não apenas atendeu o pedido de liminar – determinando a remoção imediata dos vídeos – como também mandou um recado para os advogados de Dorner em sua sentença. “...inviável que os representados [campanha de Dorner] propaguem fato futuro, incerto e que depende de análise judicial adequada e oportuna como já ocorrido. Como ressaltado pelo representante [campanha de Juarez], não há nenhuma ação em trâmite neste Juízo Eleitoral tendente à cassação do registro do representante e ainda que houvesse, cabe à Justiça determinar ou não se a mesma procede e não à assessoria jurídica dos representados”, escreveu Machado em sua sentença.