Eleições 2020
Fakes news não serão toleradas e multas podem ultrapassar R$100 mil, alerta juiz
Site foi acionado judicialmente após publicação falsa e ofensiva contra candidato a prefeito
Política | 06 de Outubro de 2020 as 09h 22min
Fonte: PNB Online
A Justiça Eleitoral em Mato Grosso conta com uma estrutura robusta para combater a propagação de fake news no período de eleições municipais de 2020. O Gabinete de Gestão Integrada (GGI) da Eleições criado este ano pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) tem o apoio da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, Marinha e até Exército para monitorar a divulgação de fake news e outros crimes eleitorais.
O juiz auxiliar da presidência do TRE-MT, Lídio Modesto da Silva Filho, coordenador do GGI, explica que alguns de tipos de divulgação e propagandas não serão tolerados pela Justiça. “Dispomos de um sistema bastante eficiente para rastrear indivíduos que estejam praticando ações que possam lesar a lisura do processo eleitoral. Encaminhamos para o Ministério Público e se dá início a uma representação que pode culminar na cassação do mandato. Propaganda negativa, em que a imagem de alguém é maculada, que objetiva destruir a biografia de alguém e divulgação de informações falsas são expressamente proibidas por lei”, alerta.
Nesta segunda-feira (05.10) o site Muvuca Popular, de Cuiabá, foi acionado judicialmente por divulgar uma informação inverídica e ofensiva sobre o prefeito de Lucas do Rio Verde, Luiz Binotti (PSD), candidato à reeleição. Um dos textos em questão, que fazia menção ao candidato , trazia o título ‘Quem é o bandido??? BINOTTI deixa de pagar 20 milhões de IPTU’. A Justiça Eleitoral considerou que o conteúdo publicado pelo site “extrapolou a responsabilidade da imprensa em informar, já que se trata de material de cunho pessoal, ofensivo e de comprovada persuasão eleitoral”.
Lidio Modesto esclarece que os veículos de comunicação, em razão de seu alcance, são os que podem sofrer as maiores multas, com valores que podem ultrapassar R$ 100 mil. O juiz atenta para o fato de que as empresas de comunicação não são proibidas de expressar opiniões, mas que devem fazê-lo com compromisso com fatos. “Os veículos de comunicação podem tomar partido por algum candidato em espaços próprios para isso, como editoriais. O que não é tolerado é que haja um abuso desse editorial que cause desequilíbrio na disputa”, afirma.
Cidadãos comuns, candidatos e partidos também estão sujeitos a multas caso divulguem fake news. As penalidades variam conforme o alcance das informações. Para eleitores, a multa varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil e ainda podem configurar calúnia e difamação. Desse modo, o cidadão também está sujeito à detenção de seis meses a um ano.
Pessoas contratadas para a criação de material que contenha informações inverídicas também estão sujeitas às mesmas penalidades. O mentor intelectual que contrata esse tipo de serviço está sujeito a penas maiores. As multas variam de R$ 15 mil a R$ 30 mil e detenção de dois a quatro anos.
Divulgação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estreou em agosto deste ano uma nova campanha de combate à desinformação com a mensagem “Se for fake news, não transmita”. O objetivo é abordar a disseminação de notícias falsas no dia a dia da sociedade, com ênfase no impacto negativo desse fenômeno nos processos democrático e eleitoral brasileiros, bem como na vida dos cidadãos.
O combate à desinformação é um dos compromissos da gestão do ministro Luís Roberto Barroso, que enfatizou o papel da Justiça Eleitoral em assegurar a democracia brasileira e a preocupação da Corte com campanhas de desinformação, de difamação e de ódio na internet.
Para o ministro, “as mídias sociais, as plataformas de internet, os veículos de imprensa e a própria sociedade são os principais atores no enfrentamento da desinformação”.
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