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Operação Rêmora

Empresário pede perdão judicial por colaborar com investigações

Alan Malouf confessou ter pago R$ 10 milhões em propina no esquema da Seduc

Política | 21 de Setembro de 2017 as 14h 52min
Fonte: Redação com Folhamax

O empresário Alan Ayoub Malouf entregou as suas alegações finais no processo proveniente da operação denominada “Grão Vizir”, terceira fase da Operação Rêmora deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). No documento, a defesa pede a nulidade da ação que tramita na 7ª Vara Criminal, sob comando da juíza Selma Arruda, por entender que ela não é competente para julgar os fatos, já que existem autoridades com prerrogativa de foro que foram citadas.

O empresário também pede o perdão judicial na sentença da magistrada. Malouf alega que colaborou com as investigações e disponibilizou bens para ressarcir o erário.

De acordo com a defesa patrocinada pelo advogado Huendel Rolim, a Sétima Vara Criminal não tem competência para julgar o caso. Ele citou possível envolvimento do deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), federal Nilson Leitão (PSDB), além do governador Pedro Taques (PSDB).

Eles têm prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, respectivamente. “Portanto, o que se tem nos autos é a menção ao deputado estadual Guilherme Maluf, menções que nos dizeres deste ínclito juízo levaram a declinar da competência para a Corte Estadual de Mato Grosso, com a finalidade de que a mesma pudesse processar e julgar a causa, a inobservância de que as mesmas menções apontadas contra o referido deputado, foram dirigidas ao governador do estado, o que deveria e deverá ser feito neste momento – ter deslocado a competência para processar e julgar ao Supremo Tribunal de Justiça”, diz o trecho.

A defesa sustenta que a própria magistrada se negou a analisar um pedido de habeas corpus do empresário, no final do ano passado, justamente por conta da citação de autoridades com foro privilegiado. “Ao analisar o pedido de revogação de prisão preventiva formulado por Alan Ayoub Malouf destacou a existência de várias referências ao deputado estadual Guilherme Maluf, fato que no entendimento da magistrada prolatora da análise, deslocava para o Segundo Grau a competência para processar e julgar o feito, bem como os procedimentos preliminares - inclusive os investigatórios", diz um trecho dos memoriais.

Com o argumento, a defesa pede o reconhecimento da nulidade dos atos alegando que o juízo da Sétima Vara Criminal é incompetente para julgar a causa. “Requer o reconhecimento da nulidade da decisão que recebeu a denúncia e de todos os atos subsequentes, uma vez que o juízo da Sétima Vara Criminal é incompetente para processar e julgar a causa, em função da existência e de indícios suficientes da autoria já reconhecida contra investigados detentores de prerrogativa de foro”, argumenta.

 

PERDÃO JUDICIAL

Caso a competência da ação seja mantida na 7ª Vara Criminal, a defesa pede perdão judicial sob a justificativa de que Alan Malouf colaborou de forma decisiva com o esclarecimento dos fatos ao confessar sua participação, indicar os demais membros da organização e comprometer-se a ressarcir o erário. “Manteve sua postura colaborativa adotada deste o início da persecução penal com as autoridades investigatórias, com o titular da ação penal e com o juízo, o que se prova por sua colaboração efetiva, espontânea e voluntária, cujos termos resultaram na identificação e robustecimento indiciário/probatório em desfavor de outros membros da OrCrim, na revelação e comprovação de sua estrutura hierárquico-organizacional, na recuperação total d os prejuízos causados pela ação da entidade e na prevenção de novas infrações penais a partir deste ato - sendo absolutamente eficaz suas declarações”, explica.

O empresário sustenta ainda que os autos deixaram claro que ele não é o líder da suposta organização criminosa, conforme acusou o Ministério Público. “Portanto, a colaboração de Alan Ayoub Malouf não só contou com sua confissão, mas notadamente com a comprovação de que não era líder da organização criminosa, mas tão somente elo entre os Núcleos de Agentes Públicos e de Operação, com o Núcleo de efetiva liderança, composto por agentes políticos”, completa.

Alan Malouf se entregou a justiça no dia 14 de dezembro do ano passado após a 7ª Vara Criminal expedir um mandado de prisão contra ele, que foi apontado pelo empresário Giovani Guizardi em sua delação premiada como um dos beneficiados de propinas pagas por construtoras que tinham contratos com a Secretaria de Estado de Saúde (Seduc). O esquema foi investigado na “Operação Rêmora”.

Em seu depoimento ao Ministério Público Estadual (MPE), Malouf confirmou ter doado R$ 10 milhões de “caixa 2” a campanha do governador Pedro Taques e citou o envolvimento no caso dos deputados Guilherme Maluf e Nilson Leitão.